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Denúncia

Instituto de Defesa de Consumidores denuncia Mc’Donalds por falta de “alertas sanitários”

Vigilância Sanitária do Distrito Federal autuou sete restaurantes da franquia por descumprimento de norma da Anvisa
Redação
03/10/2024 | 17:41

O Idec protocolou uma denúncia contra o McDonald’s para que seja cumprida a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24/2010 da Anvisa. Essa norma exige que informações sobre riscos à saúde sejam incluídas na publicidade de produtos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio. Os chamados “alertas sanitários” devem aparecer em qualquer tipo de promoção comercial desses produtos, inclusive em cupons de desconto.

Na denúncia, feita à Vigilância Sanitária (Visa-DF), o Instituto destaca algumas práticas da rede de fast food para aumentar o consumo de seus produtos, impulsionando assim suas vendas. Uma dessas estratégias de promoção comercial é a distribuição de cupons de desconto por meio de plataforma de e-commerce e aplicativos de dispositivos móveis. “Infelizmente, esse é mais um exemplo de uma grande marca lucrando às custas dos direitos e, nesse caso, até da saúde de pessoas consumidoras. Ao não informar sobre os perigos do consumo excessivo de nutrientes críticos, o Mc Donald’s falha na transparência com o público consumidor”, afirma Ana Maria Maya, especialista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

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Instituto de Defesa de Consumidores denuncia Mc'Donalds por falta de informações de risco à saúde. Foto: Reprodução

Um exemplo de alerta que deveria ser inserido nos cupons e nas peças publicitárias apontadas na denúncia seria:

“O (nome/ marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito(a) [nutrientes que estão presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o risco de obesidade e de doenças do coração”.

Existem outros alertas informativos aplicáveis que podem variar de acordo com o nutriente crítico presente, conforme concluem as análises técnicas e jurídicas do Idec. Porém, todos dizem respeito a informar os riscos de desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis.

De acordo com Ana, a inclusão dos alertas sanitários nas publicidades de produtos com essas características garante às pessoas consumidoras o acesso à informação. “Além das estratégias de publicidade, que chamam a atenção e incentivam o consumo, com os alertas também é possível se deparar com uma alegação que contribui para que as escolhas alimentares sejam feitas de uma forma mais bem informada”. 

Fiscalização em lojas do Mc’Donalds

Por causa da denúncia, nesta quinta-feira, 3 outubro, o Idec acompanhou, junto à Visa-DF, a ação fiscalizadora em uma loja da famosa rede de fast food em Brasília (DF). No total, sete restaurantes da rede foram autuados, três na Asa Norte e quatro na Asa Sul.  

Apesar da denúncia e da fiscalização terem sido feitas no Distrito Federal, outros restaurantes de redes de fast-food também poderão ser fiscalizados de ofício por órgãos da vigilância sanitária em outros Estados da Federação, assim como outras redes de fast-food que estejam comercializando produtos alimentícios cujo perfil nutricional deva inserir os requisitos mínimos de informação previstos na RDC 24/2010. 

O que vem depois da fiscalização no Mc’Donalds?

Ações como esta fazem parte do trâmite de um processo de investigação. Na fase inicial, são avaliadas as informações apresentadas e, a depender do caso, solicitados mais subsídios para análise da equipe técnica especializada da Visa. Durante o processo de avaliação, a Visa tem a prerrogativa de adotar medidas com o objetivo de eliminar, reduzir ou atenuar os riscos sanitários associados a produtos ou serviços sujeitos à sua atuação. Essas medidas podem determinar ações de fiscalização destinadas a apenas um lote, um número de série do produto, para todos os lotes do produto e até mesmo para todos os produtos de uma empresa.

Os restaurantes autuados têm agora prazo de 30 dias para apresentarem suas defesas e fazerem as adequações necessárias. Depois disso, a Visa-DF pode  tomar outras medidas que vão desde a apreensão, o recolhimento, a proibição e a suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço, até a aplicação de uma multa. 

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