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Decisão liminar em segunda instância autoriza continuidade do concurso da Polícia Militar

Desembargador Cláudio Santos entendeu que edital deveria ter sido questionado antes
Redação
26/05/2023 | 09:02

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendeu a um recurso do Governo do Estado e autorizou nesta quinta-feira 25 a continuidade do concurso da Polícia Militar nos exatos termos previstos no edital. No fim de semana, uma decisão da juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz havia determinado a suspensão do certame, a pedido do Ministério Público (MPRN). O concurso oferece 1.158 vagas.

O MPRN alega que, pela lei, o concurso deveria ter tido prova de redação. Apesar disso, apenas provas objetivas foram aplicadas em 16 de abril.

Uniforme da Policia Militar RN (90)
Agentes da Polícia Militar no Quartel do Comando-Geral; são 1.158 vagas. Foto: José Aldenir/Agora RN

No recurso, o governo alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria “preclusa”, pois eventuais questionamentos ao edital deveriam ter sido feitos em tempo hábil.

O desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito defendido pelo Estado. “A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destaca.

Ainda segundo o magistrado, “a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados”, escreveu Cláudio Santos.

Com a decisão de ontem, a organização do concurso divulgará em breve as datas para a realização das próximas etapas do concurso, que incluem teste físico.

Em primeira instância, o concurso havia sido suspenso, no plantão judiciário do final de semana. A 70ª Promotoria Natal propôs reclamação acerca do edital nº 01/2023, que regulamentou o concurso público para provimento de vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

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