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Lei

CNI leva ao STF questionamento sobre corte de incentivos e alerta para impactos no RN

Indústria aponta insegurança jurídica na Lei Complementar 224 e diz que mudança afeta projetos já em curso, com reflexos sobre investimentos e desenvolvimento regional
Redação
15/01/2026 | 15:55

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou nesta quarta-feira (14) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu incentivos e benefícios fiscais concedidos às empresas. Para a entidade, a nova regra cria insegurança jurídica e ameaça investimentos produtivos, com efeitos relevantes sobre Estados do Norte e Nordeste — entre eles o Rio Grande do Norte, cuja política de atração industrial depende fortemente desses mecanismos.

Na ação, a CNI pede a suspensão dos efeitos e a declaração de inconstitucionalidade da expressão que limita o reconhecimento da chamada “condição onerosa” apenas a investimentos previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025. Segundo a entidade, a exigência viola o direito adquirido de empresas que já usufruem de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e mediante condições que não dependem de prévia aprovação do governo federal ou que não se enquadram estritamente como investimentos.

FIERN
A Fiern representa a CNI no Estado Foto: José Aldenir

De acordo com a confederação, embora a lei afirme respeitar a condição onerosa — princípio que impede a revogação antecipada de incentivos concedidos por prazo determinado —, criou-se uma trava legal que, na prática, restringe esse direito. Apenas projetos já aprovados até o fim de 2025 seriam protegidos, o que altera as regras para investimentos planejados ou em execução, muitos deles estruturados com horizontes de longo prazo.

Para a indústria, a mudança configura quebra de confiança e afronta o princípio da não-surpresa, segundo o qual o contribuinte não pode ser surpreendido com novos custos ou perda de benefícios. “Não respeitar os benefícios e incentivos fiscais sujeitos a prazo e condições que não dependam de deferimento prévio do poder Executivo ou cuja condição não corresponda a investimento viola a garantia constitucional do direito adquirido”, afirma a CNI na petição encaminhada ao STF.

O impacto tende a ser mais sensível em Estados como o Rio Grande do Norte, que utilizam incentivos fiscais federais como instrumento para atrair indústrias, fomentar cadeias produtivas locais e reduzir desigualdades regionais. Projetos industriais no Estado, especialmente nos setores de transformação, energia e inovação, foram estruturados com base em regimes tributários que agora sofrem redução antes do prazo originalmente previsto.

Sancionada no fim de dezembro, a LC nº 224/2025 impôs um corte linear de 10% sobre um amplo conjunto de incentivos e benefícios fiscais federais. Na prática, a medida elevou a carga tributária efetiva da indústria ao atingir benefícios relacionados a IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação. Segundo a CNI, o efeito imediato é a pressão sobre o fluxo de caixa das empresas e a perda de competitividade frente a produtos importados, que não estão sujeitos à mesma “reoneração silenciosa”.

A entidade também destaca o impacto negativo sobre incentivos voltados à inovação, apontando contradição com a política da Nova Indústria Brasil (NIB), lançada pelo próprio governo federal e que tem a inovação como um de seus pilares. No caso do Rio Grande do Norte e de outros Estados do Nordeste, o enfraquecimento desses instrumentos compromete iniciativas de interiorização do desenvolvimento e projetos que só se viabilizaram economicamente graças aos estímulos fiscais.