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Em Natal

Câmara aprova lei que proíbe benefícios fiscais para condenados por corrupção

Proposta estabelece novas regras para acesso a incentivos tributários no município
Redação
22/05/2026 | 05:04

A Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta quinta-feira 21, um projeto de lei que proíbe a concessão de benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas condenadas por corrupção ou atos de improbidade administrativa. A proposta, de nº 152/2023, é de autoria do vereador Kleber Fernandes (Republicanos) e revoga a Lei Municipal nº 7.004/2020, estabelecendo novas regras para acesso a incentivos tributários no município.

Depois da aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do prefeito Paulinho Freire (União), que poderá sancionar ou vetar o texto.

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Câmara aprova lei que proíbe benefícios fiscais para condenados por corrupção - Foto: Francisco de Assis/CMN

O texto aprovado determina que não poderão receber anistia, remissão, subsídio, crédito presumido ou isenção fiscal em caráter não geral contribuintes condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes de corrupção ativa e passiva previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro. A vedação também alcança condenados por improbidade administrativa praticada em qualquer esfera da administração pública, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992.

Além disso, o projeto amplia a restrição para empresas processadas ou condenadas por envolvimento em corrupção ou por participação em atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos em território nacional. Nesse caso, o texto prevê a proibição da concessão de incentivos fiscais no âmbito do Município de Natal.

A proposta também estabelece novas exigências para pedidos de isenção ou benefício fiscal. Segundo o projeto, os contribuintes interessados deverão apresentar certidões negativas cíveis e criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal do Rio Grande do Norte, além de uma declaração formal afirmando que não se enquadram nas restrições previstas na lei.

O projeto ainda trata da situação de empresas que celebrem acordos de leniência. Pelo texto, companhias que firmarem esse tipo de acordo poderão ter suspensa a vedação para recebimento de incentivos fiscais, desde que cumpram as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multas pelos atos ilícitos praticados.