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Patrocínio

Arena das Dunas suspende contrato com Casa de Apostas após mudança na legislação

Acordo de naming rights com a Casa de Apostas estava previsto até 2029; administração do estádio não informou valores já recebidos nem prazo para definição sobre o futuro do patrocínio
Agora RN
02/11/2026 | 22:38

O consórcio responsável pela administração da Arena das Dunas, em Natal, confirmou a suspensão temporária do contrato de naming rights firmado com a empresa Casa de Apostas, que garantia a associação da marca ao nome do estádio. A decisão ocorre após a edição da Medida Provisória nº 1.394, publicada pelo Governo Federal em 25 de setembro, que proibiu as apostas de quota fixa no País, incluindo apostas esportivas e jogos virtuais. O acordo, avaliado em R$ 6 milhões, tinha vigência prevista até abril de 2029.

Firmado em 5 de abril de 2024, o contrato estabelecia o pagamento de cinco parcelas anuais de R$ 1,2 milhão, equivalentes a aproximadamente R$ 100 mil por mês. Além da exposição da marca no estádio, a parceria previa investimentos na modernização da estrutura, incluindo a substituição do sistema de iluminação por lâmpadas de LED adequadas aos padrões exigidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).

Arena das Dunas, em Natal
O valor do contrato da Casa de Apostas com a Arena das Dunas era de R$ 6 mi — Foto: Arena das Dunas/Divulgação

A administração não informou quanto já recebeu desde a assinatura do acordo nem esclareceu como ficarão as obrigações previstas durante a suspensão.

Em nota, a administração da Arena das Dunas afirmou que o contrato “está temporariamente suspenso” até que sejam definidas as providências necessárias para adequação ao novo marco regulatório. O consórcio não concedeu entrevista para detalhar os efeitos financeiros da decisão e também não apresentou prazo para a conclusão das negociações. Até o momento, não há definição sobre eventual rescisão definitiva, aplicação de multa contratual ou pagamento de indenizações entre as partes.

A suspensão ocorre em meio à mudança na legislação federal sobre o mercado de apostas. A Medida Provisória nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo as modalidades esportivas e os jogos virtuais. O texto também estabeleceu um período de transição para o encerramento das operações e a devolução dos recursos mantidos pelos apostadores nas plataformas.

A mudança afeta um setor que ampliou sua participação no financiamento do futebol brasileiro nos últimos anos. Casas de apostas passaram a ocupar espaços de patrocínio em uniformes, competições e estádios, tornando-se fontes de receita para clubes e administradores de arenas. Com a proibição da publicidade dessas empresas, contratos comerciais precisam ser reavaliados. A medida provisória ainda tramita no Congresso Nacional, onde aguarda análise e tem prazo de deliberação previsto até 23 de novembro.

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