O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) decidiu suspender a ampliação do auxílio-saúde concedido a integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), medida que havia provocado repercussão após permitir o reembolso de despesas para parentes por afinidade de advogados públicos, incluindo sogros, cunhados e outros familiares.
A decisão interrompe temporariamente regras que ampliavam o alcance do benefício e autorizavam cobertura de gastos relacionados não apenas a tratamentos médicos, mas também a atividades físicas e academias. O tema gerou questionamentos sobre legalidade, uso de recursos públicos e abrangência dos auxílios concedidos dentro da estrutura da AGU.

Em nota oficial, o CCHA afirmou que a suspensão não representa reconhecimento de irregularidade no benefício.
“O conselho mantém o entendimento de que as coberturas analisadas possuem amparo jurídico, encontram paralelo em práticas adotadas por outros órgãos do Sistema de Justiça e são compatíveis com o ordenamento vigente”, declarou o órgão.
Segundo o conselho, os recursos utilizados para custear o auxílio não sairiam diretamente do Tesouro Nacional nem do Orçamento da União. O financiamento ocorreria por meio dos honorários de sucumbência — valores recebidos pela AGU em processos judiciais vencidos pela União e posteriormente distribuídos entre advogados públicos.
O CCHA argumenta que, por essa razão, o benefício não comprometeria recursos destinados a políticas públicas ou despesas ordinárias da administração federal. Ainda assim, a ampliação do auxílio provocou forte repercussão política e jurídica, especialmente pela inclusão de parentes sem vínculo direto com o serviço público.
A medida havia sido implementada em etapas. Em 2024, o conselho criou um auxílio-saúde voltado aos advogados públicos vinculados à AGU, inicialmente com valores fixos de R$ 3 mil para servidores ativos e R$ 3,5 mil para aposentados.
Posteriormente, em setembro de 2025, as regras foram modificadas. O benefício deixou de funcionar em formato fixo e passou a operar como sistema de ressarcimento. A mudança permitia que os beneficiários recebessem reembolso de despesas médicas e relacionadas à saúde até o limite de 10% do teto constitucional do funcionalismo público.
Na prática, o percentual representa atualmente cerca de R$ 4.636,62 mensais. O novo modelo ampliava significativamente o potencial de reembolso e também flexibilizava os tipos de despesas passíveis de cobertura.
A inclusão de parentes por afinidade entre os beneficiários chamou atenção de especialistas e integrantes do meio político. O texto permitia que gastos envolvendo sogros, cunhados e outros familiares fossem ressarcidos dentro do programa de assistência.
Além disso, a previsão de cobertura para atividades físicas e academias ampliou o debate sobre os limites entre promoção de saúde e benefícios considerados excessivos dentro do serviço público.
O conselho, porém, sustenta que a medida possui respaldo jurídico e cita práticas semelhantes em outros órgãos ligados ao Sistema de Justiça. Segundo a nota divulgada, o auxílio também teria sido analisado pelo Tribunal de Contas da União.
“O conselho destacou que o auxílio possui amparo legal e foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu a regularidade da instituição do benefício com recursos oriundos dos honorários advocatícios, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”, informou o órgão.
O debate ocorre em meio a um momento de forte movimentação política envolvendo a Advocacia-Geral da União. Nesta semana, avançaram no Congresso Nacional propostas que ampliam a autonomia administrativa, técnica e orçamentária da instituição.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante maior independência institucional ao órgão. Paralelamente, também avança um projeto de lei que autoriza advogados públicos a exercerem advocacia privada.
As propostas ainda precisam passar pelo plenário da Câmara e posteriormente pelo Senado. Caso aprovadas, poderão alterar o funcionamento da AGU e a relação dos procuradores com a administração federal.
Críticos das medidas afirmam que a possibilidade de advogados públicos atuarem simultaneamente em causas privadas pode gerar conflitos de interesse, especialmente em processos envolvendo temas relacionados à União.