O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido de urgência com que Álvaro Dias (PL) tentava tirar do ar a nova versão da propaganda do Trem da Alegria, inserção de rádio da campanha de Allyson Bezerra (União). A decisão foi assinada no sábado 19, às 17h01, pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, que estava de plantão no tribunal. Com isso, a inserção continua podendo ser veiculada.
O pedido foi apresentado pelo candidato do PL ao Governo do Estado e pela coligação Endireita RN contra Allyson Bezerra, o candidato a vice Hermano Moraes e a coligação Esperança e Trabalho. A ação é de direito de resposta, e o que o magistrado analisou agora foi apenas a parte urgente do pedido: suspender a peça de imediato, proibir novas veiculações parecidas, oficiar as emissoras e aumentar a multa.

O que diz a inserção
A peça no ar afirma que 193 pessoas foram efetivadas sem concurso público na Assembleia Legislativa, cita salários de até R$ 50 mil por mês e lista parentes e ex-auxiliares entre os beneficiados: “Irmãos, primos, esposas do primo e dos tios, ex-secretário, ex-assessor e até a ex-esposa, inclusive ele mesmo está na lista”. A propaganda diz ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou essas efetivações ilegais, e termina com a frase “Mudança com Álvaro, só se for pra pior”.
Essa é a segunda versão da peça. A primeira, veiculada em 9 de setembro no rádio, na televisão e nas redes sociais, foi suspensa pelo próprio TRE-RN, que na ocasião também concedeu direito de resposta a Álvaro. Naquela decisão, o tribunal apontou dois problemas específicos: a propaganda atribuía ao Ministério Público uma conclusão que o órgão não havia apresentado e imputava pessoalmente ao candidato a prática de nepotismo.
Por que o pedido foi negado
Na nova ação, a campanha de Álvaro sustentou que a inserção reformulada manteve a mesma estrutura de acusação, apenas com outras palavras, o que configuraria descumprimento da decisão anterior. O desembargador não viu isso nos autos.
Segundo a decisão, a nova peça retirou justamente os dois pontos que haviam sido considerados irregulares: sumiram a palavra “nepotismo” e a referência ao Ministério Público. O texto passou a falar em efetivações sem concurso e a atribuir ao STF a declaração de ilegalidade.
O magistrado lembrou que a decisão anterior não proibiu de forma genérica falar do episódio nem vedou qualquer menção aos enquadramentos de servidores na Assembleia. A suspensão atingiu a peça daquele momento, na redação em que ela estava, e a obrigação de não repetir ficou limitada aos trechos apontados como irregulares. Ampliar agora esse alcance, escreveu, não é possível.
Manter o tema, os dados sobre as efetivações e as referências a vínculos familiares, acrescentou a decisão, não equivale, por si só, a repetir a acusação pessoal de nepotismo nem a falsa atribuição de conclusão ao Ministério Público.
A afirmação sobre o STF fica para depois
A frase sobre o Supremo é tratada na decisão como conteúdo novo, diferente do que foi julgado antes. Se ela é exata e se dá ou não direito de resposta são perguntas que o tribunal vai responder mais adiante, depois que os representados apresentarem defesa e as provas forem reunidas. O que o desembargador afirmou é que, numa análise rápida como a desta fase, não há base para classificar a frase como desobediência à ordem anterior e, com isso, mandar suspender a propaganda.
O tribunal também recusou o pedido para que a campanha adversária fique proibida de divulgar, “sob qualquer redação”, novas peças que liguem Álvaro Dias às efetivações ou a vínculos familiares. Uma ordem desse tamanho, diz a decisão, iria além do que foi determinado antes e restringiria de antemão manifestações que ainda nem existem, sem que se tenha demonstrado que são ilegais.
Sem a probabilidade do direito alegado, ficaram prejudicados também os outros pedidos urgentes: a suspensão da peça, a ampliação da obrigação de não fazer e o aumento da multa. O envio de ofícios às emissoras, pedido como medida instrumental, foi igualmente descartado.
O processo continua
O indeferimento vale só para esta etapa e não antecipa o resultado final. O processo segue o rito da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata de propaganda eleitoral: Allyson Bezerra, Hermano Moraes e a coligação Esperança e Trabalho foram citados para apresentar defesa no prazo legal, e a Procuradoria Regional Eleitoral foi comunicada. O relator do caso é o desembargador Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.
A disputa entre os dois candidatos no Judiciário vem se acumulando. Em 11 de setembro, o TRE-RN mandou a campanha de Álvaro suspender, em 24 horas, oito anúncios pagos nas redes sociais com críticas a Allyson, sob multa de R$ 5 mil, por entender que houve impulsionamento de propaganda negativa contra adversário.