Uma inserção da campanha de Allyson Bezerra (União) que acusava Álvaro Dias (PL) de nepotismo vai render ao adversário tempo de resposta no horário eleitoral. Quem assinou a decisão foi João Afonso Morais Pordeus, desembargador eleitoral do TRE-RN, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que deu ao candidato do PL ao Governo do Estado o direito de resposta na segunda-feira 14, por causa da peça batizada de “Trem da Alegria”.
Pela decisão, a propaganda pôs na boca do Ministério Público uma conclusão que não aparece em nenhum dos documentos citados pela campanha de Allyson e vinculou o ex-prefeito de Natal, de forma pessoal, a uma prática que, na visão do magistrado, não bate com o contexto dos atos em discussão.

O TRE-RN também manteve fora do ar a versão atual da inserção e conservou a multa diária de R$ 5 mil para o caso de as determinações não serem cumpridas.
Veiculada de manhã e à tarde no dia 9 de setembro, a peça passou no rádio e na TV, dentro do horário eleitoral gratuito, e também circulou pelas redes sociais. As versões tinham de 26 a 30 segundos e diziam: “Tá ouvindo? É o trem da alegria de Álvaro Dias querendo voltar. 193 pessoas efetivadas, sem concurso, na Assembleia. Segundo o Ministério Público, irmãos, primos, esposas do primo e dos tios, ex-secretário, ex-assessor e até ex-esposa. Com salários de até 50 mil por mês. Inclusive, ele mesmo está na lista. Trem da alegria. O maior escândalo de nepotismo do RN. Mudança com Álvaro? Só se for pra pior”.
Ao examinar o pedido, o desembargador tratou separadamente de duas coisas: a crítica política às efetivações de servidores sem concurso na Assembleia Legislativa, que considerou legítima, e a acusação de nepotismo, que não aceitou. A expressão “Trem da Alegria”, segundo o relator, tem base em fatos conhecidos e pode seguir sendo usada na campanha como metáfora ou opinião. Documentos juntados ao processo mostram, de acordo com ele, que houve vários enquadramentos de servidores, depois declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O problema, para João Afonso Pordeus, foi dizer que Álvaro praticou nepotismo e pôr essa conclusão na conta do Ministério Público. A decisão observa que a Ação Civil Pública, instrumento usado pelo Ministério Público para defender interesses coletivos, apresentada pelo Ministério Público Estadual em 2008, nem sequer contém a palavra “nepotismo”. A ação discute se as transferências e efetivações feitas sem concurso eram regulares, sem apontar Álvaro como o responsável direto pelos enquadramentos.
O relator lembrou ainda que os enquadramentos saíram de votações colegiadas da Mesa Diretora, o órgão que comanda a administração da Assembleia, tomadas ao longo de quatro gestões diferentes da Casa, no período de 1995 a 2014, sem que houvesse um ato individual de Álvaro, que figura na lista como um dos 193 servidores favorecidos pela prática questionada nos tribunais.
Na decisão, o desembargador foi direto: “A falsa atribuição de autoria ao Ministério Público de prática de nepotismo não é crítica política, é fato objetivamente inverídico quanto à fonte da afirmação, apto a emprestar falsa legitimidade institucional à peça publicitária”. E completou que “a liberdade de expressão protege o juízo de valor sobre fatos verdadeiros; não protege a invocação de uma autoridade pública para chancelar afirmação que essa autoridade nunca fez”.
O magistrado recorreu até à defesa apresentada pela campanha de Allyson, que admitiu: “o fato do Ministério Público não ter imputado a Álvaro Dias a prática de nepotismo, não impede que a propaganda política o faça”. Para o relator, a frase mostra que a acusação nunca foi feita pelo órgão, mesmo que a inserção tenha usado a expressão “segundo o Ministério Público”.
Os advogados de Allyson também citaram a Reclamação Constitucional nº 26.774, analisada pelo STF, como prova de que os enquadramentos eram ilegais e de que a peça dizia a verdade. O desembargador rebateu: aquele processo discutiu a entrada no serviço público sem concurso, assunto da Súmula Vinculante nº 43, e não nepotismo, tratado na Súmula Vinculante nº 13. As súmulas vinculantes são entendimentos do STF que o Judiciário e a administração pública são obrigados a seguir.
“Ilegalidade por ausência de concurso e nepotismo são categorias jurídicas autônomas”, registra o texto. Segundo o relator, o fato de os enquadramentos serem irregulares não transforma automaticamente o caso em nepotismo, muito menos autoriza atribuir essa leitura ao Ministério Público.
A resposta seguirá regras definidas na decisão. Cada exibição terá no mínimo um minuto e deverá ocupar os mesmos espaços da propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e TV, com igual quantidade de inserções. O prazo para ir ao ar é de até 48 horas a contar da intimação, a comunicação oficial da decisão às partes. Álvaro e a coligação que o apoia, o conjunto de partidos da sua chapa, têm 24 horas para entregar o texto, que só poderá corrigir as informações julgadas falsas e ainda precisará do aval da Justiça antes da exibição.
A campanha de Allyson fica proibida de repetir a acusação pessoal de nepotismo contra Álvaro e de atribuir ao Ministério Público qualquer conclusão desse tipo. O relator deixou claro, contudo, que a decisão não diz se os enquadramentos analisados pelo STF foram ilegais nem se Álvaro tem responsabilidade por eles, porque essas questões não fazem parte diretamente do pedido de resposta.
A disputa em torno do “Trem da Alegria” começou em 2 de setembro, no debate do Grupo Dial Natal. Ali, Allyson acusou Álvaro de ter aproveitado os anos em que comandou a Assembleia Legislativa, de 1997 a 2003, para favorecer familiares e pessoas próximas com efetivações que dispensaram concurso público. “Álvaro Dias é conhecido pelo trem da alegria por ter se empregado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e ter empregado toda a família dele”, disse na ocasião.
A campanha de Allyson divulgou depois uma lista com Álvaro, oito parentes dele e dois ex-colaboradores ainda vinculados à Assembleia. Segundo esse levantamento, feito com dados do Portal da Transparência do mês de julho de 2026, as remunerações brutas do grupo naquele mês somaram R$ 437,8 mil, ou R$ 296,8 mil depois dos descontos. Estavam entre os nomes dois irmãos, primos e a ex-mulher de Álvaro, outros parentes, um antigo secretário pessoal e um ex-assessor.
Todos esses vínculos estão entre os 193 enquadramentos em cargos efetivos, feitos sem concurso, que foram questionados na Justiça. O tema chegou ao Supremo pela Reclamação nº 26.774: em 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, relator à época, concluiu que os atos violaram a Súmula Vinculante nº 43, que veda o acesso a cargo público sem concurso, e determinou que a Assembleia regularizasse seu quadro de pessoal, com exame caso a caso.
Desde que o assunto veio à tona, Álvaro argumenta que a Assembleia não contava, naquele período, com plano de carreira para os servidores e que os enquadramentos seguiram os critérios usados pela Casa na época. Ele diz ainda que tudo foi decidido de forma colegiada pela Mesa Diretora, e não por iniciativa exclusiva dele.
Os eleitores vão às urnas em 4 de outubro, no primeiro turno, e em 25 de outubro, caso haja segundo turno.