O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou a deputada federal Natália Bonavides (PT) ao pagamento de R$ 35 mil em multas por publicações contra o senador Styvenson Valentim (Podemos). Em julgamento realizado nesta quinta-feira 3, a Corte reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, com divulgação de informações consideradas gravemente descontextualizadas, e determinou a retirada definitiva dos conteúdos questionados no processo. Os dois são candidatos à reeleição.
A ação, protocolada pelo partido Podemos, tratou de seis conteúdos publicados por Natália entre 31 de maio e 4 de julho, quatro deles no Instagram e um no YouTube. As peças associavam Styvenson à Proposta de Emenda à Constituição 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL), e afirmavam que a iniciativa permitiria uma escala de trabalho “7×0”, jornadas superiores a 50 horas semanais e um regime sem direitos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Uma das publicações classificava Styvenson e Rogério como o “megazord dos patrões”. Em outra, os dois eram apresentados como políticos que estariam “unindo forças contra o trabalhador”. As críticas também foram feitas durante o podcast “De Repente”, no qual Natália afirmou que a proposta criava a possibilidade de trabalhar “todo dia” e “mais de 50 horas”. “Isso é um escárnio, isso é um deboche, é gente que não gosta de gente”, declarou a deputada na ocasião.
Relatora do processo, a desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco concluiu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política. Ela ressaltou que a PEC assinada por Styvenson mantém a jornada semanal máxima de 44 horas, não elimina o repouso semanal remunerado e prevê que férias, 13º salário, FGTS e outros direitos sejam calculados proporcionalmente à carga horária contratada. Para a magistrada, as publicações acrescentaram à proposta efeitos que não estavam previstos no texto e foram utilizadas para atingir eleitoralmente a imagem de Styvenson.
A Corte também considerou que uma das postagens, publicada em 8 de junho, recebeu impulsionamento financeiro e alcançou mais de 40 mil impressões. A legislação eleitoral permite o pagamento para ampliar conteúdos destinados a promover uma candidatura, mas proíbe o impulsionamento de propaganda negativa ou de críticas a adversários. Essa circunstância levou a relatora a fixar uma penalidade maior para a publicação patrocinada.
A multa foi calculada individualmente por conteúdo. Sulamita estabeleceu R$ 5 mil para cada uma das cinco publicações não impulsionadas e R$ 10 mil para a postagem que recebeu investimento, totalizando R$ 35 mil. A maioria do tribunal acompanhou o voto da relatora, com divergência dos desembargadores Lourinaldo Silvestre e Daniel Maia sobre o valor da multa — eles defendiam multa única de R$ 5 mil.
A defesa de Natália sustentou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e correspondiam a críticas políticas sobre as possíveis consequências da flexibilização das relações trabalhistas. A deputada argumentou que as postagens apresentavam uma interpretação sobre a PEC e alertavam para riscos que, na sua avaliação, poderiam decorrer do novo modelo de contratação. O plenário entendeu, entretanto, que houve adulteração objetiva do conteúdo da proposta, e não apenas manifestação de opinião.
A decisão confirma a liminar concedida em 6 de julho, quando Sulamita havia ordenado às plataformas Meta e YouTube que retirassem cinco publicações no prazo de 24 horas. Em 14 de julho, uma postagem feita no dia 4 daquele mês foi incluída na ação, mas a relatora decidiu aguardar o julgamento colegiado antes de determinar sua remoção. Agora, com a decisão de mérito, esse conteúdo também deverá ser retirado definitivamente.
A PEC 12/2026 institui um regime facultativo de contratação baseado nas horas efetivamente trabalhadas. Styvenson foi um dos 36 senadores que assinaram a proposta para permitir sua tramitação. Depois da repercussão negativa, ele afirmou que a assinatura não representava concordância com o mérito e declarou apoio ao fim da escala 6×1. Segundo ele, a assinatura no texto da PEC 12/2026 foi apenas para permitir que o texto tramitasse no Congresso e, assim, fosse objeto de debate.