A Prefeitura do Natal ganhou base legal atualizada para seguir negociando o empréstimo de até R$ 250 milhões que deve financiar o programa Natal Integra. O prefeito Paulinho Freire (União) sancionou a Lei nº 8.194/2026, publicada na edição desta quarta-feira 2 do Diário Oficial do Município, que atualiza a autorização para a Prefeitura contratar a operação de crédito.
A nova legislação estabelece em até R$ 250 milhões o valor do empréstimo que poderá ser contratado pelo Município e adequa as regras da operação após as mudanças realizadas desde a primeira autorização, aprovada em 2025. A publicação da lei, porém, não significa que o empréstimo já tenha sido contratado ou que o dinheiro esteja disponível para a Prefeitura. A lei apenas atualiza a autorização legislativa necessária para que o Município dê continuidade aos procedimentos para viabilizar a operação de crédito.

Com o novo texto, a Prefeitura fica autorizada a contratar até R$ 250 milhões com instituições financeiras públicas federais, bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou bilaterais e outras instituições autorizadas a operar no País. A operação poderá contar ou não com garantia da União e deverá observar as regras fiscais e os limites de endividamento do Município.
A atualização passou pela Câmara Municipal de Natal em duas votações no fim de agosto: em 25 de agosto, o projeto foi aprovado em primeira discussão; no dia 26, em segunda discussão. Os únicos votos contrários foram dos vereadores Brisa Bracchi (PT) e Matheus Faustino (União). (Leia também: a votação na Câmara Municipal.)
O motivo da mudança foi uma orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Com o avanço das negociações para uma operação de crédito interno, o órgão informou que a autorização não poderia permanecer expressa em dólares e orientou o Município a obter nova autorização legislativa com o valor definido em reais. A Prefeitura enviou então um novo projeto à Câmara, substituindo o limite de US$ 50 milhões pela autorização de até R$ 250 milhões.
Ao encaminhar a proposta aos vereadores, Paulinho Freire afirmou que a mudança “não representa uma nova autorização para financiamento ao Município, tampouco amplia o valor do financiamento anteriormente autorizado”. Segundo a gestão, a alteração é uma adequação técnica e jurídica necessária para dar continuidade à operação.
A operação destinada ao Natal Integra passou por sucessivas alterações desde a primeira aprovação pela Câmara. Em outubro de 2025, os vereadores autorizaram o Município a captar até US$ 50 milhões exclusivamente com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), que integra o Banco Mundial. Os recursos seriam utilizados ao longo de cinco anos para ações relacionadas à assistência social, ao desenvolvimento econômico e à modernização da administração municipal.
A operação encontrou, porém, limitações na Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), vinculada ao Ministério do Planejamento. O órgão autorizou US$ 19,1 milhões na primeira etapa, equivalente a 3% da Receita Corrente Líquida de Natal. Como o montante ficou abaixo do piso normalmente operado pelo Banco Mundial, a gestão municipal decidiu buscar outras instituições para o financiamento.
Em abril deste ano, uma nova mudança foi aprovada por unanimidade pela Câmara. A alteração retirou a exclusividade do Banco Mundial e permitiu que a Prefeitura buscasse instituições financeiras públicas nacionais e outros organismos de crédito.
O financiamento será destinado ao Natal Integra, programa elaborado pelas secretarias municipais de Trabalho e Assistência Social e de Planejamento. A iniciativa prevê a construção de 78 equipamentos públicos. Entre as estruturas planejadas estão as Cidades Sociais, que deverão reunir serviços de assistência social, qualificação profissional e espaços de convivência, e as Casas do Fazer, voltadas à capacitação e ao incentivo ao empreendedorismo.
Com a lei atualizada, o Município poderá continuar as tratativas para definir a instituição responsável pelo crédito e as condições do financiamento. O valor efetivamente contratado poderá ser inferior ao teto de R$ 250 milhões autorizado pela legislação.