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Eleição 2018

“Listão” do TCE tem mais 1.360 nomes potencialmente inelegíveis para 2018

Relação de condenados sem direito a recurso na Corte Eleitoral tem mais de 100 ex-secretários estaduais e mil gestores municipais
Ciro Marques
13/04/2018 | 15:18

O “listão” que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulga todo ano eleitoral, com o nome de gestores que podem ser alvos de pedidos de impugnação de candidaturas, já está disponível no site do órgão (www.tce.rn.gov.br). E o detalhe deste ano é que, mesmo estando quase dois meses antes de ser encerrada, a lista já possui 1.360 nomes de gestores condenados em processos que já não cabem recurso.

Desse total, segundo o próprio Tribunal de Contas, precisamente, 419 são resultantes de má prestação de contas em Prefeituras. Exemplo disso é o ex-prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino, o Vavá; o ex-prefeito de Nova Cuz, Cid Arruda; Enilton Trindade, de Extremoz. Outros 634 são nomes condenados em processos resultantes das câmaras municipais.

Gilberto Jales (Jorge Filho)

Há também os condenados por problemas nas prestações de contas de órgãos e secretarias estaduais. Nesse quadro, 102 processos já transitaram em julgado e os ordenadores de despesas já não tem mais como recorrer. Exemplo: o ex-deputado e ex-secretário estadual de Justiça e Cidadania, Leonardo Arruda; o ex-secretário estadual de Educação, Wober Júnior; e o ex-reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, Walter Fonseca.

É importante ressaltar que, apesar de significarem nomes condenados pelo TCE e que estão passíveis de pedidos de impugnação em eventuais candidaturas neste ano eleitoral, a lista não contém, exclusivamente, inelegíveis, como explica o presidente do Tribunal, o conselheiro Gilberto Jales. “Não é bem a lista dos inelegíveis. O que nós mandamos é a lista de todas as pessoas que tiveram contas julgadas irregulares no tribunal. Quem vai dizer se isso é inelegibilidade ou não, é a Justiça Eleitoral”, explicou.

O TCE também tem feito a diferenciação quanto a condenados por casos simples, como as resultantes de pequenos atrasos – que rendem multa, mas não há risco de resultarem em inelegibilidade ao gestor. “Há também a diferenciação entre contas de gestão e de governo. Ficou nítido em decisão do Supremo Tribunal Federal que contas de governo são com os legislativos, o Tribunal apenas apresenta o parecer”, acrescentou.

O Tribunal de Contas do Estado tem até o dia 5 de julho para enviar a lista dos condenados a Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. E a previsão é que isso ocorra dois dias antes da data limite.

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