A Justiça Eleitoral determinou que Álvaro Dias (PL) e o candidato a vice-governador Babá Pereira retirem do Instagram, em até 24 horas, uma publicação com uma imagem de Allyson Bezerra (União Brasil) ao lado de Abraão Lincon, sob suspeita de ter sido montada a partir de fotografias distintas.
O ponto que distingue a decisão é processual: o juiz Lourinaldo Silvestre de Lima Filho inverteu o ônus da prova. Em vez de a parte que acusa demonstrar a manipulação, são os representados que terão de apresentar o arquivo original, a fonte, a autoria e informações sobre eventual uso de inteligência artificial. O magistrado ressalvou, porém, que ainda não é possível confirmar manipulação por IA nem concluir que o conteúdo seja ilícito.

A inversão se apoia num arcabouço que só passou a valer nestas eleições. As regras sobre conteúdo sintético estão no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610 do TSE, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações da Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. A norma obriga o responsável pela propaganda a informar, de modo explícito, destacado e acessível, sempre que o material tiver sido criado ou significativamente alterado por inteligência artificial — e isso vale para texto, áudio, vídeo e imagem.
O que está em jogo vai além da remoção. Segundo o TSE, descumprida a norma, o conteúdo deve ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial, e a retirada não impede a multa do artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Quando o caso configura abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, a consequência prevista é a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da apuração de crime eleitoral.
A resolução também criou uma janela de silêncio para conteúdo sintético: fica proibida a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos materiais produzidos ou alterados por IA nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas seguintes.
Não é o primeiro embate do tipo na disputa potiguar. Em agosto, o TRE já havia mandado Allyson Bezerra apagar vídeo de evento, decisão que o Agora RN acompanhou em reportagem sobre a liminar que determinou a remoção do material, e em julho determinou a identificação do dono de um perfil ligado a Álvaro. O caso desta semana foi publicado por O Correio de Hoje na reportagem “Justiça manda Álvaro apagar post contra Allyson por suspeita de manipulação por IA”.
Com a propaganda em rede começando em 28 de agosto, a tendência é que a Justiça Eleitoral passe a ser acionada com mais frequência — e a inversão do ônus da prova, se mantida, muda quem tem de correr atrás da evidência.