É falsa a afirmação de que idoso que não votar perde benefício do INSS. A ausência às urnas não cancela automaticamente aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O comparecimento à eleição pode ser usado como uma das formas de prova de vida. A votação, porém, não é a única maneira de o Instituto Nacional do Seguro Social confirmar que o beneficiário está vivo, e a falta não suspende o pagamento por si só.

Voto é facultativo a partir dos 70 anos
A Constituição estabelece que o voto é facultativo a partir dos 70 anos. Nessa faixa etária, o eleitor pode comparecer se desejar, mas não precisa justificar a ausência nem pagar multa eleitoral se decidir não votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pessoa com 70 anos ou mais não sofre penalidade eleitoral por deixar de comparecer. A decisão de não votar também não interfere no recebimento de aposentadoria, pensão ou BPC.
Dos 60 aos 69 anos, voto continua obrigatório
A legislação considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais, mas o voto facultativo começa aos 70. Assim, a pessoa alfabetizada que tem entre 60 e 69 anos e não se enquadra em outra hipótese legal continua obrigada a votar.
Se não comparecer, deverá justificar a ausência dentro do prazo ou pagar a multa definida pela Justiça Eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, poderá ficar sem a certidão de quitação eleitoral e sofrer outras restrições previstas na legislação. A pendência, contudo, não cancela benefício pago pelo INSS.
Votação pode servir como prova de vida
O comparecimento às urnas é um dos registros usados pelo INSS na prova de vida automática. Ao receber os dados da Justiça Eleitoral, o instituto pode considerar a votação uma interação recente do beneficiário com o poder público.
Quem não votar não fica automaticamente sem prova de vida. O INSS consulta diferentes bases governamentais em busca de outros registros, como emissão de documentos, vacinação, atendimento no Sistema Único de Saúde e acesso autenticado a serviços públicos.
Se não encontrar informações suficientes, o instituto poderá convocar o beneficiário para fazer a comprovação. A necessidade decorre da ausência de registros localizados pelo INSS, e não apenas da falta à eleição. A comunicação deve ocorrer pelos canais oficiais.
Benefícios seguem critérios próprios
A aposentadoria e a pensão obedecem às regras previdenciárias de cada benefício. O BPC, pago a pessoas idosas de baixa renda e a pessoas com deficiência, também tem critérios próprios, como a atualização do Cadastro Único e a comprovação dos requisitos legais.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, benefícios públicos não podem ser condicionados a voto, preferência política, apoio eleitoral ou participação em campanha.
Quando o título pode ser cancelado
A regra geral prevê o cancelamento da inscrição de quem deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica e não paga as multas correspondentes. Cada turno é contado separadamente. A medida se aplica a quem tem voto obrigatório.
Como o voto é facultativo a partir dos 70 anos, o eleitor dessa faixa etária não está sujeito à multa nem ao cancelamento do título pela ausência.
Resumo das regras
- A partir dos 70 anos: o voto é facultativo e a ausência não exige justificativa.
- De 60 a 69 anos: o voto continua obrigatório para a pessoa alfabetizada, salvo outra hipótese legal.
- Benefício do INSS: não é cancelado por falta à eleição.
- Prova de vida: votar é uma das formas de comprovação, mas não é a única.
- Pendência eleitoral: quem tem voto obrigatório deve justificar ou quitar a multa.
As informações têm como base orientações do Tribunal Superior Eleitoral, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.