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Fato ou fake

Idoso que não votar pode perder benefício do INSS? Entenda

Voto é facultativo a partir dos 70 anos; ausência não cancela aposentadoria, pensão ou BPC
Agora RN
24/10/2026 | 17:59

É falsa a afirmação de que idoso que não votar perde benefício do INSS. A ausência às urnas não cancela automaticamente aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O comparecimento à eleição pode ser usado como uma das formas de prova de vida. A votação, porém, não é a única maneira de o Instituto Nacional do Seguro Social confirmar que o beneficiário está vivo, e a falta não suspende o pagamento por si só.

Eleitor aguarda diante de cabine enquanto mesários trabalham em seção eleitoral
Eleitor aguarda diante de cabine de votação durante o primeiro turno das Eleições 2026 — Foto: Belita Lira/Agora RN

Voto é facultativo a partir dos 70 anos

A Constituição estabelece que o voto é facultativo a partir dos 70 anos. Nessa faixa etária, o eleitor pode comparecer se desejar, mas não precisa justificar a ausência nem pagar multa eleitoral se decidir não votar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pessoa com 70 anos ou mais não sofre penalidade eleitoral por deixar de comparecer. A decisão de não votar também não interfere no recebimento de aposentadoria, pensão ou BPC.

Dos 60 aos 69 anos, voto continua obrigatório

A legislação considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais, mas o voto facultativo começa aos 70. Assim, a pessoa alfabetizada que tem entre 60 e 69 anos e não se enquadra em outra hipótese legal continua obrigada a votar.

Se não comparecer, deverá justificar a ausência dentro do prazo ou pagar a multa definida pela Justiça Eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, poderá ficar sem a certidão de quitação eleitoral e sofrer outras restrições previstas na legislação. A pendência, contudo, não cancela benefício pago pelo INSS.

Votação pode servir como prova de vida

O comparecimento às urnas é um dos registros usados pelo INSS na prova de vida automática. Ao receber os dados da Justiça Eleitoral, o instituto pode considerar a votação uma interação recente do beneficiário com o poder público.

Quem não votar não fica automaticamente sem prova de vida. O INSS consulta diferentes bases governamentais em busca de outros registros, como emissão de documentos, vacinação, atendimento no Sistema Único de Saúde e acesso autenticado a serviços públicos.

Se não encontrar informações suficientes, o instituto poderá convocar o beneficiário para fazer a comprovação. A necessidade decorre da ausência de registros localizados pelo INSS, e não apenas da falta à eleição. A comunicação deve ocorrer pelos canais oficiais.

Benefícios seguem critérios próprios

A aposentadoria e a pensão obedecem às regras previdenciárias de cada benefício. O BPC, pago a pessoas idosas de baixa renda e a pessoas com deficiência, também tem critérios próprios, como a atualização do Cadastro Único e a comprovação dos requisitos legais.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, benefícios públicos não podem ser condicionados a voto, preferência política, apoio eleitoral ou participação em campanha.

Quando o título pode ser cancelado

A regra geral prevê o cancelamento da inscrição de quem deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica e não paga as multas correspondentes. Cada turno é contado separadamente. A medida se aplica a quem tem voto obrigatório.

Como o voto é facultativo a partir dos 70 anos, o eleitor dessa faixa etária não está sujeito à multa nem ao cancelamento do título pela ausência.

Resumo das regras

  • A partir dos 70 anos: o voto é facultativo e a ausência não exige justificativa.
  • De 60 a 69 anos: o voto continua obrigatório para a pessoa alfabetizada, salvo outra hipótese legal.
  • Benefício do INSS: não é cancelado por falta à eleição.
  • Prova de vida: votar é uma das formas de comprovação, mas não é a única.
  • Pendência eleitoral: quem tem voto obrigatório deve justificar ou quitar a multa.

As informações têm como base orientações do Tribunal Superior Eleitoral, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

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