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Eleições 2026

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, mas eleitor precisa manter o título regular e justificar a falta
Agora RN
05/10/2026 | 14:21

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, desde que o título de eleitor esteja regular.

A ausência no primeiro turno, realizado neste domingo 4, não impede o eleitor de comparecer às urnas na segunda votação. No entanto, quem faltou e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação eleitoral.

Eleitora utiliza urna eletrônica
Eleitor que faltou ao primeiro turno poderá votar no segundo turno das Eleições 2026 - Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral. Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo da falta quando apresentada após a eleição.

Quem também não puder votar no segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Cada ausência precisa ser justificada separadamente, porque os dois turnos são considerados eleições distintas.

Para quem não justificar a ausência dentro do prazo, há cobrança de multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral, como impedimentos relacionados à emissão de documentos, posse em concurso público e matrícula em instituição pública de ensino.

O título também pode ser cancelado caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justifique as ausências nem quite as multas correspondentes.