Como justificar o voto pelo e-Título é a dúvida de quem não poderá comparecer às urnas neste domingo 25. O procedimento muda conforme o momento do pedido: no dia da eleição, o aplicativo verifica se a pessoa está fora do município onde deveria votar; depois do pleito, será necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que o comprovem.
O segundo turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem também faltou em 4 de outubro precisa fazer duas justificativas, uma para cada turno, dentro dos respectivos prazos.

Como justificar o voto pelo e-Título no domingo
No dia da votação, a justificativa poderá ser enviada pelo aplicativo das 8h às 17h, no horário de Brasília. O eleitor deve estar fora do município em que está inscrito para votar e permitir que o celular use a localização do aparelho.
- Abra o e-Título e entre com os dados pessoais cadastrados.
- Acesse a opção de justificativa de ausência.
- Selecione o turno correspondente.
- Autorize o acesso à localização quando o aplicativo solicitar.
- Confira os dados e envie o pedido.
É recomendável atualizar o aplicativo antes de domingo, testar o acesso e guardar o comprovante gerado. A Justiça Eleitoral alerta que o grande número de acessos simultâneos pode tornar o serviço mais lento. Quem tiver dificuldade poderá procurar uma mesa receptora de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral.
O que muda depois da eleição
Após o encerramento da votação, o pedido continuará disponível no e-Título, no Autoatendimento Eleitoral dos portais da Justiça Eleitoral e nos cartórios eleitorais. Nessa etapa, porém, a justificativa não é automática: o eleitor deverá explicar por que não compareceu e anexar um documento que comprove o impedimento.
Passagens, cartões de embarque, atestados médicos e comprovantes de atividade profissional são exemplos de documentos que podem sustentar o pedido. A autoridade da zona eleitoral analisará cada caso e decidirá se aceita a justificativa.
Quais são os prazos
- Ausência no primeiro turno: justificativa até 3 de dezembro de 2026.
- Ausência no segundo turno: justificativa até 8 de janeiro de 2027.
Os prazos são separados. Enviar o pedido referente ao segundo turno não regulariza automaticamente a falta da primeira votação.
Quem pode justificar no dia
A justificativa no domingo atende o eleitor que estiver fora do município onde deveria votar. Estar apenas distante da seção, mas dentro da mesma cidade, não basta para usar a geolocalização como justificativa. Se a pessoa estiver no município de votação, a orientação é comparecer à seção indicada no título ou no e-Título.
Quem solicitou voto em trânsito deve observar o local para o qual foi habilitado. Se não comparecer a essa seção, terá de justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade do domicílio eleitoral de origem.
É preciso anexar comprovante no domingo?
Na justificativa apresentada durante o horário de votação, com a localização confirmada pelo aplicativo, não é necessário anexar documento sobre o motivo da ausência. A exigência de comprovantes vale para os pedidos enviados depois da eleição.
Como acompanhar o pedido
O eleitor pode consultar o andamento no próprio e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso o pedido seja rejeitado, será necessário pagar a multa correspondente ao turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno. O pagamento também pode ser feito pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem não justificar
A falta sem justificativa ou pagamento da multa deixa uma pendência no cadastro. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter certidão de quitação eleitoral e praticar atos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Três ausências consecutivas sem justificativa e sem quitação podem levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno equivale a uma eleição.
Brasileiros no exterior
O eleitor inscrito no Brasil que estiver fora do país poderá justificar pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou encaminhar o requerimento ao cartório. Além do prazo geral, quem estiver no exterior também pode apresentar o pedido em até 30 dias após retornar ao Brasil, acompanhado de prova da viagem e da data de retorno.
Quem tem domicílio eleitoral no exterior vota somente para presidente da República. Se não comparecer, deverá justificar a ausência referente a esse cargo.
Serviço rápido
Para justificar o voto pelo e-Título, confira os horários, os canais e os prazos abaixo.
- Quando justificar no domingo: das 8h às 17h.
- Onde: e-Título ou mesa de justificativa.
- Depois da eleição: e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório.
- Documento após o pleito: comprovante do motivo da ausência.
- Primeiro turno: prazo até 3 de dezembro.
- Segundo turno: prazo até 8 de janeiro de 2027.
As orientações têm como base as regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026.