As dúvidas sobre o segundo turno aumentam na véspera da votação: quem faltou à primeira etapa pode votar? É necessário levar o título? O celular pode entrar na cabine? Como justificar a ausência? Neste domingo 25, os eleitores voltam às urnas para escolher o presidente da República e, no Rio Grande do Norte, também o próximo governador.
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção às 17h continuará com o direito de votar. O Agora RN reuniu abaixo respostas baseadas nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Segundo turno em resumo
- Data: domingo 25 de outubro.
- Horário: das 8h às 17h.
- No RN: primeiro o eleitor vota para governador e depois para presidente.
- Documentação: documento oficial com foto ou e-Título com fotografia.
- Transporte: o transporte coletivo será gratuito para facilitar o acesso aos locais de votação.
1. Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente. A ausência em 4 de outubro não impede o voto neste domingo, desde que a inscrição eleitoral esteja regular e não tenha sido cancelada ou suspensa.
2. Preciso justificar o primeiro turno antes de votar?
Não. Quem faltou ao primeiro turno poderá votar normalmente no segundo e terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência da primeira etapa. Não é necessário pagar multa nem apresentar a justificativa antes de votar neste domingo.
3. Quando e em que horário será a votação?
O segundo turno será neste domingo 25, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O horário é o mesmo no Rio Grande do Norte. Quem chegar ao local de votação depois das 17h não poderá entrar na fila, mas quem já estiver nela receberá uma senha e poderá votar.
4. Em quais cargos o eleitor do RN vai votar?
No Rio Grande do Norte serão feitas duas escolhas. A primeira será para governador e a segunda para presidente da República. Nos estados onde não há segundo turno para governador, o eleitor votará apenas para presidente.
5. Quais são os números dos candidatos?
- Governo do RN: Allyson Bezerra, número 44; Cadu de Lula, número 13.
- Presidência: Flávio Bolsonaro, número 22; Lula, número 13.
Antes de apertar a tecla “Confirma”, o eleitor deve conferir na tela o nome e a fotografia da candidatura escolhida. Uma anotação em papel pode ser levada para a cabine.
6. Preciso levar o título de eleitor?
Não. O título ajuda a localizar a seção, mas não é obrigatório para a identificação. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com fotografia ou o e-Título quando o aplicativo exibir a foto do eleitor.
7. Quais documentos são aceitos?
São aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira profissional reconhecida por lei. O documento pode ser aceito mesmo fora da validade, desde que permita identificar o eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas.
8. O e-Título vale como documento?
Sim, quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor. Se o e-Título não tiver foto, será necessário apresentar também um documento oficial com fotografia. O aplicativo pode ser usado para consultar o local de votação e, quando cabível, justificar a ausência.
9. Posso votar sem ter feito a biometria?
Sim. A falta de cadastro biométrico não impede a votação quando o título está regular. Se a digital não for reconhecida ou não estiver cadastrada, a mesa receptora adotará o procedimento de identificação previsto pela Justiça Eleitoral e solicitará documento com foto.
10. Como consultar meu local de votação?
O endereço e o número da seção podem ser consultados no e-Título, no Autoatendimento Eleitoral e na plataforma das Eleições 2026 do TRE-RN. O tribunal também atende por telefone e WhatsApp no Disque-Eleições, pelo número 0800 084 6464.
11. Posso entrar com o celular na cabine?
Não. Antes de entrar na cabine, celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos capazes de registrar o voto devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários. A proibição vale mesmo para o aparelho desligado.
12. Posso levar uma “colinha” com os números?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda uma anotação em papel com os números das candidaturas. O celular não pode ser usado como colinha dentro da cabine.
13. Posso votar usando camiseta ou adesivo de candidato?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. Camisetas, broches, adesivos e bandeiras são permitidos nessas condições. São proibidos pedidos de voto, distribuição de propaganda, aglomeração uniformizada e manifestações coletivas que caracterizem boca de urna.
14. Quem tem prioridade na fila?
Têm preferência, entre outros grupos, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, autistas, obesas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e doadores de sangue. Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem.
15. Pessoa com deficiência pode entrar acompanhada na cabine?
Sim. Quando necessário, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber ajuda de alguém de sua confiança. O auxílio não depende de pedido antecipado e deve preservar o sigilo e a liberdade do voto.
16. O transporte será gratuito no RN?
Sim. Em Natal, todas as linhas regulares do transporte coletivo urbano terão gratuidade. Rotas e horários de outros municípios são atualizados pelo TRE-RN. O Estado também regulamentou o transporte intermunicipal e semiurbano para o deslocamento até o domicílio eleitoral.
17. Posso votar em outra cidade?
Somente quem pediu o voto em trânsito dentro do prazo poderá votar em uma seção diferente daquelas vinculadas ao domicílio eleitoral, conforme a habilitação concedida. Quem estiver fora da cidade e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência.
18. Como justificar a ausência?
No domingo, a justificativa poderá ser apresentada das 8h às 17h pelo e-Título ou nos locais definidos pela Justiça Eleitoral. Quem justificar no dia da eleição não precisa anexar comprovante do motivo. Depois da votação, o pedido poderá ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, acompanhado da documentação que demonstre o motivo da ausência.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027. Quem também faltou ao primeiro turno deve apresentar uma justificativa separada até 3 de dezembro de 2026.
19. Voto branco ou nulo pode anular a eleição?
Não. Votos brancos e nulos ficam fora do cálculo dos votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato. Mesmo que representem mais da metade dos votos, eles não provocam automaticamente uma nova eleição. A nulidade de uma votação depende de situações jurídicas reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
20. Quando começa a divulgação do resultado?
Os resultados poderão ser divulgados a partir das 17h, pelo horário de Brasília. A apuração oficial poderá ser acompanhada pelos canais da Justiça Eleitoral e pela cobertura do Agora RN. O andamento da totalização varia conforme a transmissão dos dados das seções eleitorais.
Informações atualizadas em 24 de outubro de 2026, com base nas orientações do TSE e do TRE-RN.