A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira 23 um pedido do PT para garantir transporte público gratuito em linhas interestaduais no segundo turno das eleições, neste domingo 25. A solicitação buscava beneficiar eleitores que precisam viajar entre municípios de estados diferentes para chegar aos locais de votação.
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A ministra considerou que a medida ampliaria o alcance de uma decisão do plenário e não poderia ser adotada individualmente. Também apontou dificuldades para implementar a gratuidade às vésperas da eleição, sem informações sobre contratos, custos e linhas abrangidas.
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“Não há elementos a autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas três dias, sem dados mínimos nem tempo suficiente para a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e dos vinte e sete Tribunais Regionais Eleitorais”, afirmou.
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O pedido pretendia estender às viagens interestaduais o entendimento firmado pelo Supremo em 2023, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Na ocasião, a Corte determinou que o poder público assegurasse transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis.
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A decisão abrangeu o transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, mas não incluiu expressamente as linhas que atravessam divisas estaduais. A coligação argumentou que essa ausência prejudica eleitores de regiões onde cidades de estados diferentes mantêm integração e dependem desses trajetos.
Como alternativa à extensão para todas as linhas interestaduais, os requerentes pediram que o benefício alcançasse ao menos os percursos entre municípios vizinhos localizados em estados distintos.
Para Cármen Lúcia, porém, a solicitação buscava modificar o julgamento anterior sem apresentar os elementos necessários para avaliar as consequências administrativas e eleitorais da mudança. A ministra ressaltou que uma decisão individual não poderia substituir o entendimento do plenário.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, já havia rejeitado pedido semelhante da mesma coligação na quarta-feira 21. Segundo ele, a resolução eleitoral sobre transporte gratuito seguiu os limites definidos pelo STF e não contemplou as linhas interestaduais.
Nunes Marques explicou que o transporte rodoviário entre estados é de competência da União, com regulação e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Apesar da negativa, recomendou que o Ministério dos Transportes e a agência avaliassem com urgência a possibilidade de oferecer gratuidade em linhas interestaduais semiurbanas.
Esses serviços cumprem função semelhante à do transporte metropolitano, ao conectar municípios próximos separados por divisas estaduais. A recomendação foi encaminhada por meio de ofícios aos dois órgãos.
O presidente do TSE também orientou os tribunais regionais eleitorais a acompanhar a operação dessas linhas no domingo, divulgar itinerários e horários e comunicar eventuais interrupções. A providência busca facilitar o acesso dos eleitores às informações sobre os serviços disponíveis, embora não estabeleça a gratuidade solicitada.