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Sistema prisional

RN tem 56% das prisões superlotadas

Diagnóstico do CNJ mostra que mais da metade das unidades operam acima de 120% da capacidade, sendo 39% em situação de superlotação crítica
Por O Correio de Hoje
01/07/2026 | 16:16

Mais da metade das unidades prisionais do Rio Grande do Norte (56%) funciona com ocupação acima de 120% da capacidade, segundo o primeiro diagnóstico nacional sobre habitabilidade do sistema prisional, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desse total, 39% apresentam superlotação crítica, com taxa superior a 137,5%, enquanto 17% operam entre 120% e 137,5% da capacidade.

O levantamento inédito avaliou 1.738 unidades prisionais em todo o Brasil e identificou que três em cada cinco prisões brasileiras funcionam acima do número de vagas disponíveis.

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CNJ: Mais da metade das unidades prisionais do Rio Grande do Norte opera acima de 120% da capacidade - Foto: wilson dias / agência brasil

Os dados fazem parte do 1º Mutirão Nacional de Habitabilidade Prisional, realizado pelo CNJ com inspeções conduzidas por 996 magistrados em unidades prisionais de todos os estados a partir de outubro de 2025. O objetivo foi produzir um diagnóstico padronizado das condições estruturais, sanitárias e operacionais das prisões brasileiras, transformando inspeções periódicas em um panorama nacional do sistema penitenciário.

Em âmbito nacional, 66,7% das unidades prisionais operam com ocupação superior a 100% da capacidade, enquanto 28% registram lotação acima de 137,5%, índice considerado de superlotação crítica. Outros 20,1% funcionam com ocupação entre 100% e 137,5%, sendo 10,1% na faixa de 100% a 120% e 10% entre 120% e 137,5%.

Apenas 24% das unidades operam dentro da capacidade prevista, incluindo 5,8% com ocupação inferior à metade das vagas. Em outros 28% dos formulários, porém, não houve informação suficiente para classificar a taxa de ocupação — 27% estavam em branco e 1% foram registrados como “não informado”.

Segundo o relatório, os resultados demonstram que a superlotação possui caráter estrutural no sistema penitenciário brasileiro e exige resposta imediata devido aos impactos sobre outros aspectos das unidades, como abastecimento de água, higiene, alimentação, assistência à saúde, controle de vetores e segurança.

Casos extremos foram registrados em diferentes estados. O Presídio de Salgueiro (PE) apresentou taxa de ocupação de 425,2%, reunindo 859 presos para 202 vagas. Já a Cadeia Pública de Queimadas (PB) opera com 411,1% de ocupação.

Desde a Lei de Execução Penal, de 1984, os juízes responsáveis pela execução penal realizam inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar o cumprimento das condições legais. Com o mutirão, o CNJ buscou uniformizar essas inspeções e produzir indicadores comparáveis entre os estados. O relatório conclui que unidades em situação de superlotação elevada demandam “resposta imediata, tanto pela dimensão do risco quanto pelo efeito cascata sobre os demais componentes de habitabilidade (água, higiene, alimentação, saúde, controle de vetores e segurança)”.

O documento também relaciona esse cenário ao fortalecimento das organizações criminosas no sistema prisional. Segundo o CNJ, facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) surgiram nas prisões, estruturaram sua atuação nesses espaços e mantêm parte de suas lideranças atuando de dentro das unidades, situação observada também em organizações criminosas regionais.

Além da superlotação, o levantamento identificou problemas estruturais em todo o país. Mais de 80% das unidades não possuem alvará de funcionamento. Quatro em cada dez funcionam sem laudo do Corpo de Bombeiros e cerca de 20% não dispõem de extintores de incêndio.

O acesso à água também aparece como uma deficiência recorrente. Apenas um terço das unidades oferece abastecimento pleno para consumo. Menos de 11% mantêm controle sanitário regular da alimentação servida às pessoas privadas de liberdade, enquanto a higiene foi considerada adequada em menos de 20% das prisões. O levantamento identificou ainda 44 unidades com pessoas custodiadas em celas metálicas ou contêineres.

Segundo o relatório, a combinação entre superlotação, precariedade estrutural e falta de regularização técnica compromete a custódia das pessoas presas, as condições de trabalho de policiais penais e servidores e reduz a capacidade do Estado de exercer controle sobre o sistema prisional.

O diagnóstico integra o plano Pena Justa, elaborado após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro. A expectativa do CNJ é que o estudo sirva de base para a elaboração de planos estaduais de manutenção e adequação das unidades prisionais.

O relatório também aponta dificuldades na implementação da nova metodologia de inspeção. Em algumas perguntas, itens deixados em branco chegaram a 35% dos formulários, indicando necessidade de aprimoramento no preenchimento das informações.

Seap

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) informou ao O CORREIO DE HOJE que o sistema penitenciário do Rio Grande do Norte conta atualmente com 14.686 pessoas privadas de liberdade, distribuídas em 18 unidades prisionais. Desse total, 3.288 são presos provisórios, ou seja, ainda aguardam julgamento definitivo.

Em nota, a pasta reconhece que o sistema ainda enfrenta déficit de vagas, embora afirme que esse cenário foi reduzido nos últimos anos com a entrega de novos pavilhões e a ampliação da capacidade em unidades prisionais. Segundo a Seap, o quantitativo atualizado do déficit de vagas ainda está sendo consolidado.

“O quantitativo atualizado desse déficit depende da consolidação dos dados mais recentes de ocupação”, informou a secretaria.