O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o encerramento do processo criminal contra uma mulher acusada de furtar dois cortes de carne, avaliados em aproximadamente R$ 100, de um supermercado de Natal. O caso aconteceu em agosto de 2025. O estabelecimento e o local exato da ocorrência não foram divulgados.
Os produtos foram recuperados e devolvidos integralmente ao supermercado. Ao analisar o caso, o STJ aplicou o princípio da insignificância por entender que a conduta não provocou uma lesão relevante que justificasse o prosseguimento da ação penal.

A decisão considerou, além do baixo valor das carnes, a ausência de violência ou ameaça, a inexistência de risco relevante para o estabelecimento e a restituição dos produtos, sem prejuízo patrimonial. O tribunal também levou em conta que o furto teria sido motivado por uma situação de necessidade extrema.
O princípio da insignificância pode afastar a incidência do Direito Penal em condutas de reduzida gravidade. A aplicação, no entanto, não ocorre automaticamente apenas porque o bem furtado possui baixo valor. A legislação não estabelece um valor mínimo abaixo do qual uma subtração deixa de ser considerada furto, e cada caso deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias.
A mulher foi representada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio do Núcleo de Atuação Estratégica nos Tribunais na área criminal. A defesa sustentou que o conjunto das circunstâncias demonstrava a ausência de lesão penalmente relevante.
Antes de recorrer ao STJ, a Defensoria havia apresentado um habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado pela Corte estadual.
A defesa, então, apresentou um recurso ordinário em habeas corpus ao STJ. O tribunal acolheu o recurso e determinou o encerramento do processo, impedindo que a ação penal continuasse.