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Justiça

Passageiro é indenizado em R$ 3 mil após perder prova de concurso em Natal por atraso de ônibus

Viagem entre Sousa (PB) e Natal atrasou mais de cinco horas; Justiça determinou também o ressarcimento de R$ 183 em danos materiais
Redação
04/10/2025 | 15:12

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar um passageiro que perdeu a prova de um concurso público em Natal devido ao atraso de mais de cinco horas na viagem. O nome da empresa não foi divulgado nos autos.

De acordo com o processo, o passageiro saiu de Luís Gomes, no interior do RN, e contratou um serviço de táxi até Sousa (PB), a cerca de 55 km de distância, para embarcar no ônibus com destino à capital potiguar. A viagem estava programada para ocorrer no dia 12 de outubro de 2024, com chegada prevista a Natal cerca de quatro horas antes do início da prova, marcada para 8h30 do dia 13 de outubro.

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Decisão judicial determinou indenização a passageiro que perdeu prova de concurso em Natal após atraso de mais de cinco horas em viagem de ônibus - Foto: reprodução/ TJRN

Segundo o autor da ação, ele chegou ao terminal com uma hora de antecedência, mas o ônibus só partiu à 1h10 da madrugada, resultando em um atraso superior a cinco horas. O veículo chegou à rodoviária de Natal às 8h32, quando a prova já havia começado.

Na decisão, o juiz Rivaldo Pereira Neto, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e o ressarcimento de R$ 183 referentes aos danos materiais.

A empresa alegou em sua defesa que o bilhete informava a possibilidade de atrasos, por se tratar de um trecho intermediário da linha São Paulo-Natal, e que o passageiro poderia ter optado por trajetos mais curtos.

O magistrado, no entanto, considerou que a empresa deve arcar com as consequências do descumprimento contratual, uma vez que “quando assume o compromisso de prestar serviço onde a pontualidade constitui elemento essencial, permitindo a venda de passagens em trechos intermediários, deve garantir o cumprimento das condições ofertadas”.

O juiz ainda registrou que não houve comprovação de caso fortuito ou força maior, e que a empresa não apresentou provas de que o atraso ocorreu por motivos alheios à sua responsabilidade.

Para justificar a indenização, o magistrado afirmou que o atraso gerou “desconforto e angústia” ao passageiro, que perdeu a oportunidade de realizar o concurso e não recebeu qualquer assistência material no terminal durante a espera.

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