As farmácias e drogarias de Natal passarão a ser obrigadas a divulgar informações sobre medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 8.133, de 9 de junho de 2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) após aprovação da Câmara Municipal de Natal.
A nova legislação determina que todos os estabelecimentos do setor localizados no município afixem cartazes informativos orientando os consumidores sobre o acesso a medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS. A exigência também inclui a divulgação dos nomes dos medicamentos com desconto concedidos por programas de saúde do poder público ou da iniciativa privada.

De acordo com o artigo 1º da lei, “as farmácias e drogarias localizadas no Município de Natal ficam obrigadas a afixar cartazes informativos sobre a distribuição gratuita de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS”.
O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que “a obrigatoriedade de que dispõe o caput abrange também a divulgação dos nomes dos medicamentos com desconto, concedidos por programas de saúde do Poder Público ou privado”.
A legislação define ainda o conteúdo obrigatório da mensagem a ser exibida nos estabelecimentos. Segundo o artigo 2º, os cartazes deverão conter a seguinte informação:
“Senhor consumidor, existem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS. Consulte a RENAME no site do Ministério da Saúde”.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) reúne os medicamentos disponibilizados pelo SUS para atendimento das principais necessidades de saúde da população.
A lei também estabelece critérios para a apresentação dos cartazes. Conforme o artigo 3º, os materiais deverão ser fixados em locais de fácil acesso e ampla visibilidade, tanto na área interna quanto externa das farmácias e drogarias.
Os proprietários poderão escolher o material utilizado na confecção dos cartazes, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação. A mensagem deverá estar redigida em papel com dimensão mínima equivalente ao formato A4, utilizando fonte Times New Roman ou Arial, na cor preta e tamanho 24.
O texto determina ainda que as farmácias e drogarias que possuírem endereço eletrônico disponibilizem também, em ambiente on-line, a mesma informação constante nos cartazes físicos.
“O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a penalidade de multa, no valor constante em norma regulamentar, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde”, estabelece o artigo 5º.
A norma prevê ainda que, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Conforme o artigo 6º, a administração municipal deverá definir os procedimentos necessários para garantir a aplicação da nova legislação.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme prevê o artigo 7º.
A Lei nº 8.133 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de junho.
Com a nova regra, farmácias e drogarias passam a ter a responsabilidade de ampliar a divulgação das opções de acesso gratuito e subsidiado a medicamentos, por meio de informações visíveis ao público nos estabelecimentos físicos e nos canais digitais mantidos pelas empresas.