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STF

Toffoli propõe flexibilizar exigência de sede de plataformas no Brasil

Ministro do STF defende flexibilização para serviços sem fins econômicos, mas proposta gera divergência com Alexandre de Moraes
Por O Correio de Hoje
11/06/2026 | 15:22

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou nesta quarta-feira 10 que pretende restringir a exigência de manutenção de sede e representante legal no Brasil apenas às plataformas digitais que exerçam atividade econômica no país. A proposta gerou ressalvas do ministro Alexandre de Moraes e deve motivar novo debate entre os integrantes da Corte.

O tema faz parte da análise dos recursos apresentados contra a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet, concluída em 2025. Ao iniciar a leitura de seu voto, Toffoli afirmou que a presença de representante no Brasil tem como objetivo assegurar eventual indenização por danos decorrentes da atividade econômica das plataformas.

Toffoli foto José Cruz ABr
Ministro Toffoli quer livrar da obrigação serviços voltados a fins sociais - Foto: José Cruz / Agência Brasil

Segundo o ministro, serviços voltados exclusivamente a fins sociais, culturais ou de utilidade pública, sem exploração econômica, poderiam ficar dispensados dessa obrigação.

“Se o provedor de aplicações de internet não desempenha nenhum tipo de atividade econômica no país, dedicando-se única e exclusivamente a fins sociais, culturais e de utilidade pública, não há necessidade de aqui constituir e manter representante”, afirmou.

Alexandre de Moraes, porém, demonstrou preocupação com a mudança. Para ele, redes sociais podem ser utilizadas para a prática de crimes ideológicos, independentemente de finalidade econômica.

“Uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas, sem qualquer questão econômica, se não tiver aqui uma sede, não há possibilidade de a Justiça brasileira controlar”, disse.

Toffoli afirmou estar aberto ao debate e reconheceu que o tema envolve um equilíbrio entre a presunção de boa-fé das plataformas e os riscos decorrentes da ausência de representação no país.

O ministro também indicou que considera válidas as regras fixadas pelo STF desde a publicação da ata do julgamento, em junho de 2025, e adiantou que os decretos editados recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão “bastante alinhados com o acórdão” da Corte.

Além disso, defendeu que as plataformas criem mecanismos próprios de autorregulação, com sistemas de notificações, garantia de devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

O Supremo analisa nove recursos apresentados por empresas como Facebook e Google, além de entidades da sociedade civil. Em 2025, a Corte ampliou a responsabilidade das plataformas, determinando que elas removam preventivamente conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, atos antidemocráticos, incitação ao suicídio, discriminação, violência contra mulheres, pornografia infantil e crimes contra crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização civil.