A partir do dia 11 de janeiro os pagamentos de serviços turísticos (cruzeiros, hotéis, aluguel de carros, passeios, traslados, parques, etc.) no exterior serão passíveis de Imposto de Renda. Todos os recursos enviados para exterior por qualquer empresa ligada ao turismo (bilhetes aéreos, pacotes, hospedagem e locações através de fornecedores) terão uma taxa extra de 6,38% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com informações de Abdon Gosson, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio Grande do Norte (ABAV/RN), o acréscimo será repassado ao viajante, consequentemente aumentando o preço final das viagens internacionais.

“Isso é péssimo para o turismo internacional e talvez acarretará em cancelamento de rotas internacionais de companhias aéreas, fechamento de operadoras e agências de viagem”, aponta o representante do setor.