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Economia

Lula sanciona novo teto do MEI e perdoa dívidas com a União

Lei sancionada por Lula amplia gradualmente o faturamento permitido, prevê perdão de R$ 12,6 bilhões em débitos e autoriza contratação de até dois empregados
Agora RN
21/10/2026 | 14:01

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira 21 a lei que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e prevê o perdão de dívidas da categoria com a União. As mudanças fazem parte do pacote Prospera MEI e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Com a nova legislação, o teto anual de faturamento passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o limite será ampliado novamente, chegando a R$ 140 mil. A medida busca permitir que os pequenos empreendedores aumentem a receita sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado.

Placa circular verde com a inscrição “MEI – Microempreendedor Individual” em primeiro plano, enquanto pessoas recebem atendimento em computadores durante um evento ao fundo
Nova lei amplia o limite de faturamento do MEI, prevê perdão de dívidas federais e aumenta o número de funcionários que podem ser contratados - Foto: Patrícia Cruz/Sebrae

A mudança será implementada de forma gradual. Confira os valores previstos:

  • Até 2026: R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.
  • Em 2027: R$ 110 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 9.166,67 por mês.
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 11.666,67 por mês.

O limite anterior estava em vigor desde 2018. Com a atualização, empreendedores poderão ampliar o faturamento dentro da categoria, desde que atendam aos demais requisitos legais.

A legislação também estabelece a remissão integral de débitos de responsabilidade dos microempreendedores individuais com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026.

O perdão inclui valores principais, juros, multas e encargos de cobrança, abrangendo dívidas em cobrança administrativa ou judicial e saldos de parcelamentos. Segundo o governo federal, a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores, com débitos que somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões.

O benefício será automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para mantê-lo, porém, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

Quem tiver processos judiciais relacionados às dívidas precisará desistir das ações para obter a baixa dos débitos. Valores já pagos não serão devolvidos.

Outra mudança prevista é a ampliação do limite de contratação. Com a nova lei, o microempreendedor individual poderá manter até dois empregados, em vez de apenas um, respeitando as condições estabelecidas na legislação.

O pacote também amplia oportunidades para pequenos negócios em compras públicas. Entre as medidas estão o aumento do limite para licitações exclusivas para micro e pequenas empresas e a elevação do valor máximo de contratações pelo programa Contrata+Brasil.