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Editorial

MLB enfraquece causa legítima ao recorrer a invasões

Confira o editorial do Agora RN desta quinta-feira 6
Redação
06/08/2026 | 05:57

O direito à moradia digna é uma garantia constitucional e uma necessidade concreta de milhares de famílias que vivem sob o peso do aluguel, em condições precárias ou sem qualquer segurança habitacional. Cobrar do poder público programas capazes de enfrentar esse problema não é apenas legítimo, mas necessário. Nenhuma administração pode ignorar o déficit habitacional, a falta de regularização fundiária e a existência de imóveis abandonados enquanto parte da população não dispõe de um teto adequado.

A importância da causa, porém, não torna aceitável qualquer método empregado em seu nome.

Invasão promovida pelo MLB em um supermercado de Natal em maio - Foto: MLB/Reprodução
MLB enfraquece causa legítima ao recorrer a invasões - Foto: MLB/Reprodução

Na última terça-feira 4, integrantes do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, o MLB, realizaram uma mobilização em Natal para reivindicar projetos de moradia popular. O protesto percorreu ruas da capital e chegou à Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes, a Seharpe, cujas dependências foram ocupadas pelos manifestantes. Depois da mobilização, representantes do movimento foram recebidos pela equipe da pasta e apresentaram suas reivindicações.

A Prefeitura informou que a reunião transcorreu de maneira cordial e ordeira. Segundo a Seharpe, o encontro permitiu que a administração conhecesse os projetos defendidos pelo MLB. Não foram divulgados, entretanto, compromissos, prazos ou medidas concretas decorrentes da audiência. O movimento afirmou que continuará aguardando respostas do Município.

O problema está no caminho escolhido para chegar à mesa de negociação. Manifestações, passeatas, atos públicos e pressão política integram o funcionamento de uma democracia. Movimentos sociais têm o direito de cobrar audiências, ocupar o debate público, apresentar propostas, denunciar omissões e exigir maior velocidade na execução das políticas habitacionais. O que não se pode admitir como regra é a invasão de prédios públicos ou privados como instrumento de pressão.

Repartições públicas não pertencem ao governante de plantão, mas à coletividade. Nelas funcionam serviços destinados aos cidadãos, inclusive à população mais vulnerável que movimentos como o MLB afirmam representar. Interromper ou ameaçar o funcionamento desses espaços não fortalece a reivindicação. Ao contrário, desvia a atenção de uma pauta legítima para a controvérsia em torno do método utilizado.

A mesma lógica vale para propriedades privadas. O princípio constitucional da função social não autoriza grupos particulares a decidir, por conta própria, quais imóveis devem ser invadidos para forçar uma desapropriação. A Constituição estabelece critérios para avaliar se uma propriedade cumpre sua função social, e a legislação prevê mecanismos para desapropriar terras improdutivas, destinar áreas à reforma agrária e dar uso social a imóveis abandonados. Há autoridades competentes, processos administrativos, decisões judiciais e garantias de defesa que precisam ser respeitados.

É justo cobrar celeridade desses mecanismos. É legítimo denunciar quando o Estado permite que terras e prédios permaneçam sem uso enquanto milhares de pessoas necessitam de moradia ou de acesso à produção. É igualmente necessário fiscalizar interesses econômicos que retardam a reforma agrária ou impedem programas habitacionais. A lentidão estatal, contudo, não concede a nenhum movimento o poder de substituir a lei pela ação direta e unilateral. No Estado Democrático de Direito, uma causa não se torna superior às regras comuns apenas por ser socialmente relevante.

No caso do MLB, o episódio desta semana não pode ser analisado de maneira isolada. O movimento foi alvo, no ano passado, de uma Comissão Especial de Inquérito na Câmara Municipal de Natal. Após 120 dias de investigação, o relatório final aprovado na Casa apontou indícios de crimes como esbulho possessório, extorsão, associação criminosa, constrangimento ilegal e dano qualificado ao patrimônio público e privado.

O documento atribuiu a integrantes do movimento a promoção de invasões de imóveis e o emprego de ameaças ou coação para obter benefícios. Cabe ressaltar que as conclusões da CEI não equivalem a condenações judiciais e devem ser submetidas às instituições responsáveis pela investigação e pelo julgamento. O MLB rejeitou as acusações, classificou-as como caluniosas e afirmou que a comissão buscou perseguir adversários e criminalizar a atuação de um movimento popular de esquerda.

O direito de defesa precisa ser preservado. Mas também não se pode ignorar que o MLB é useiro e vezeiro de expedientes baseados na ocupação de espaços e na criação de fatos consumados para pressionar o poder público. A repetição desse modus operandi exige uma reflexão dos próprios dirigentes da organização. Se a pauta é séria — e certamente é —, ela deve ser defendida por meios que ampliem a legitimidade do movimento, não por ações que alimentem acusações de desrespeito à lei.

Também cabe à Prefeitura fazer sua parte. Receber representantes e declarar abertura ao diálogo é insuficiente quando não há respostas, cronogramas ou propostas objetivas. A ausência prolongada de políticas públicas efetivas favorece a radicalização e aumenta a sensação de abandono. Natal precisa apresentar um plano habitacional transparente, com metas, critérios, fontes de financiamento e prioridades claramente definidas.

A responsabilidade, portanto, é de todos. O poder público não pode usar a condenação aos métodos do MLB como desculpa para ignorar o déficit habitacional. E o movimento não pode transformar a legitimidade da causa em salvo-conduto para invadir repartições ou propriedades. A moradia digna deve ser assegurada pela política pública, pela pressão democrática e pela aplicação da lei. Atalhos que afrontam as instituições podem produzir repercussão imediata, mas não constroem soluções duradouras.