No Brasil, temos três Poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. A Constituição estabelece que eles devem ser independentes e harmônicos. Harmônicos eles quase nunca são. Fazem de conta que sim, mas não são. Cada um tem a vontade de ser mais Poder que os outros.
Mas, isso acontece muito por omissão de alguns dos Poderes. Um Poder que é sempre lembrado como omisso em algumas questões importantes é o Legislativo, notadamente o Congresso Nacional.
Nesta semana, aconteceu mais um caso clássico de consequência dessa suposta omissão. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi muito além da sua competência e definiu que não é crime trafegar com até 40 gramas de maconha. Até esta quantidade, presume-se que a droga é para consumo pessoal e o usuário não poderá ser preso.

Decisão judicial se cumpre, ainda mais vindo da mais alta Corte de Justiça do País. Porém, cabe reflexão. Se admite-se trafegar com 40g de maconha, é sinal de que a pessoa comprou a droga, ou alguém comprou para ela. Ou seja, com a decisão do STF, por tabela está liberada também a compra de maconha. Até porque, para que se trafegue com a droga e se a utilize, é óbvio que alguém vende. Mas, pela lei, vender não pode. Isso permanece sendo crime. Então, eu diria que estamos diante de uma piada drogada. Na busca de uma solução, se trafega pela contramão.
Nesse contexto, é importante ressaltar que o Congresso Nacional analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criminalizar o porte de qualquer quantidade de droga. O projeto já foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. O STF sabe disso.
A colocação em pauta depende da vontade do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Mas espera-se que a votação aconteça ainda este ano. Está perto de o Congresso dizer que não, ninguém pode trafegar com droga. E aí teremos o Congresso definindo em uma direção, e o Supremo em outra. É engraçado.