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Vagner Araújo

Emenda Constituição 136: Entre controvérsias e oportunidades, a urgência da ação municipal

Confira a coluna de Vagner Araújo desta terça-feira 16
Vagner Araújo
16/09/2025 | 05:21

A promulgação da Emenda Constitucional 136, em setembro de 2025, dividiu opiniões no cenário jurídico brasileiro. Enquanto prefeitos celebram o “alívio fiscal histórico”, entidades da advocacia denunciam a “PEC do Calote”, argumentando que prejudica credores e compromete a segurança jurídica dos precatórios.

As críticas têm fundamento. A EC 136 estabelece um sistema escalonado permitindo aos entes públicos pagarem entre 1% e 5% de sua Receita Corrente Líquida anualmente em precatórios e parcelamentos previdenciários, dependendo do estoque de dívidas. Para municípios com gestão responsável, isso representa redução substancial nos pagamentos. Para credores, significa esperar mais pelo recebimento de valores já reconhecidos judicialmente.

Emenda Constituição 136: Entre controvérsias e oportunidades,a urgência da ação municipal - Foto: Ana Marina Coutinho (SGCOM/UFRJ)
Emenda Constituição 136: Entre controvérsias e oportunidades,a urgência da ação municipal - Foto: Ana Marina Coutinho (SGCOM/UFRJ)

A Ordem dos Advogados e outras entidades jurídicas argumentam que a medida viola direito adquirido e cria precedente perigoso de inadimplência institucionalizada. Sustentam que o Estado não pode alterar unilateralmente as regras para beneficiar-se em detrimento de credores, especialmente quando muitos precatórios decorrem de erros da própria administração.

Gestores municipais defendem que a EC 136 oferece sustentabilidade fiscal diante do crescimento exponencial dos precatórios. Argumentam que muitos municípios destinavam percentuais insustentáveis de suas receitas para esses pagamentos, comprometendo investimentos essenciais em saúde, educação e infraestrutura.

Independentemente das controvérsias, uma realidade se impõe: a EC 136 está em vigor e oferece janela de oportunidade que não deve ser desperdiçada. Municípios que hesitarem estarão literalmente jogando dinheiro fora.

O primeiro passo é realizar diagnóstico preciso dos passivos municipais. Muitos gestores desconhecem o montante exato de seus estoques de precatórios e dívidas previdenciárias, informações cruciais para calcular os benefícios potenciais. Sem esses dados, é impossível tomar decisões informadas sobre a adesão.
Simultaneamente, é fundamental iniciar imediatamente os preparativos, como a elaboração da lei autorizativa municipal. O processo legislativo pode ser demorado. Cada mês de atraso representa recursos desperdiçados em pagamentos que poderiam ser reduzidos.
A urgência se justifica matematicamente. Um município que pague atualmente 3% de sua RCL em precatórios e possa enquadrar-se na faixa de 1% da EC 136 desperdiça 2% de sua receita a cada mês de procrastinação. Para um município com RCL de R$ 100 milhões, isso representa R$ 166 mil mensais que deixam de ser economizado por mera ineficiência administrativa.
A EC 136 pode ser controversa, mas é realidade legal. Municípios prudentes devem agir rapidamente: calcular passivos, elaborar legislação e implementar as novas regras. O tempo perdido custará caro aos cofres públicos e à população.
A oportunidade histórica está posta. Resta saber quais gestores terão a visão estratégica necessária para aproveitá-la integralmente.