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Opinião

Bolsonaro merece rigor, não vingança

Manifestação da PGR sobre prisão domiciliar de Bolsonaro reforça que a execução da pena deve observar a lei, sem excessos ou flexibilizações
Por O Correio de Hoje
03/07/2026 | 17:52

A Procuradoria-Geral da República agiu com equilíbrio ao defender, no Supremo Tribunal Federal, que Jair Bolsonaro permaneça em prisão domiciliar. Para a PGR, a apreensão de uma pistola registrada em nome do ex-presidente não caracteriza falta disciplinar suficiente para justificar o agravamento de sua situação penal. A manifestação foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em casos que envolvem Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, serenidade e rigor jurídico precisam caminhar juntos.

O episódio começou em 15 de junho, quando uma pistola Glock calibre 9 mm e um carregador foram apreendidos durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal. A arma estava com o motorista do veículo abordado, militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que atuava na segurança de Bolsonaro. Ele afirmou que havia recebido a pistola para providenciar um reparo e que a devolveria no dia seguinte. Ao prestar depoimento, Bolsonaro disse que “tinha três mulheres em casa” e “não podia ficar desarmado”. A Polícia Civil do Distrito Federal abriu inquérito e concluiu que o ex-presidente não cometeu crime ao manter a arma em casa, mesmo estando em prisão domiciliar.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu que a arma tinha registro válido, mas observou que a condição jurídica atual do ex-presidente não se compatibiliza com a posse de arma de fogo. A observação é correta. Uma arma é evidentemente desnecessária para quem cumpre prisão domiciliar. O parecer também lembra que a legislação exige idoneidade comprovada por certidões negativas para a concessão e manutenção do registro, de modo a atestar que o proprietário não responde a inquéritos ou processos criminais. Essa não é a situação de Bolsonaro. A ausência desses requisitos pode justificar a perda do certificado de registro. Não autoriza, contudo, por si só, a alteração do regime de cumprimento da pena.

É natural que as autoridades mantenham atenção redobrada diante do histórico recente do ex-presidente. Em novembro passado, enquanto cumpria prisão domiciliar, Bolsonaro tentou romper a tornozeleira eletrônica com um ferro de soldar. O ato foi rapidamente impedido. Seja qual tenha sido a razão do descontrole, a tentativa resultou em seu retorno à prisão. Em março deste ano, diante do agravamento de seu quadro de saúde, ele passou a cumprir prisão domiciliar humanitária.

Nada disso reduz a gravidade dos crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado. A tentativa de ruptura institucional e os demais delitos reconhecidos pela Justiça não podem ser relativizados. Ainda assim, execução penal não é vingança. A pena deve ser cumprida nos limites da lei, e não ao sabor da indignação política que o personagem desperta.

Bolsonaro tem problemas de saúde relevantes, comprovados por sucessivas cirurgias e procedimentos médicos ao longo dos últimos anos. Cabe ao Estado assegurar que ele cumpra as determinações judiciais sem que sua condição clínica seja agravada. Isso não significa tolerar abusos nem permitir que aja como se estivesse em liberdade. Prisão domiciliar não é licença para descumprir regras.

O Supremo ainda decidirá sobre o caso. A melhor resposta será aquela que una firmeza e proporcionalidade. Se houve irregularidade administrativa relacionada ao registro da arma, que ela produza as consequências cabíveis. Se não houve falta disciplinar suficiente para alterar o regime de cumprimento da pena, que não se imponha uma sanção maior do que a prevista em lei. A Justiça se fortalece quando pune sem excessos e decide sem espírito de revanche. Esse critério deve valer para Bolsonaro e para qualquer brasileiro.