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Danos morais

Autoescola de Natal é condenada a indenizar aluna por falhas em curso de habilitação

Justiça determina devolução de R$ 1,6 mil e pagamento de R$ 2 mil por danos morais após série de problemas no atendimento
Agora RN
12/11/2025 | 07:29

O 6º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma autoescola a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma aluna que enfrentou diversos problemas durante o processo de habilitação. A empresa também foi obrigada a restituir R$ 1.615,80, referentes aos valores pagos pela cliente, com correção monetária e juros.

De acordo com o processo, a estudante contratou a autoescola em junho de 2024, pagando R$ 1.099,80 pelo curso de formação das categorias A e B, além de R$ 516,00 em taxas do Detran e outras despesas. No entanto, ela relatou falhas na prestação do serviço, como falta de agendamento de aulas práticas, veículos com defeito, ausência de instrutores, reagendamentos desorganizados e problemas administrativos que colocaram em risco a conclusão de sua habilitação.

PRF anuncia intervenções na BR-101 Norte para passagem de cabos de energia nesta quinta 17 - Foto: José Aldenir
Aluna relatou falhas na prestação do serviço, como falta de agendamento de aulas práticas e veículos com defeito. Foto: José Aldenir / Agora RN

A cliente também afirmou que teve a matrícula não reconhecida pelo sistema e que reclamações feitas em grupos de WhatsApp da empresa foram apagadas.

O juiz Jussier Barbalho Campos, responsável pelo caso, considerou que os transtornos ultrapassaram “meros aborrecimentos”, caracterizando falha na prestação de serviço. O magistrado ainda destacou que a empresa não apresentou defesa no prazo legal, o que levou à presunção de veracidade das alegações da autora.

Com isso, a autoescola foi condenada a indenizar a aluna por danos morais e a devolver os valores gastos durante o processo de habilitação.

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