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Lei

Nova lei em Natal proíbe crianças em eventos LGBT que ‘exponham criança a erotização precoce’

Lei promulgada pela Câmara de Natal proíbe presença de crianças de até 12 anos em eventos LGBTQIAPN+ que exponham o público à erotização
Agora RN
29/10/2025 | 15:35

Uma nova lei em Natal agora proíbe a presença de crianças em “eventos LGBTQIAPN+ que exponham a criança a ambiente de erotização precoce”. Segundo a lei, a vedação inclui o público de até 12 anos de idade.

A Lei nº 823/2025, promulgada pela Câmara Municipal, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município. A Mesa Diretora da Câmara promulgou a lei porque o prefeito Paulinho Freire (União) não sancionou nem vetou o texto dentro do prazo legal (15 dias após aprovação pelos vereadores).

Vereadora de Natal Camila Araújo (União) em entrevista à TV Agora RN - Foto: José Aldenir / Agora RN
Vereadora de Natal Camila Araújo (União) é a autora da lei- Foto: José Aldenir / Agora RN

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela vereadora Camila Araújo (União). O texto foi aprovado em 26 de agosto e, desde então, aguardava sanção ou veto de Paulinho Freire.

Segundo a lei, crianças não poderão mais participar de “paradas LGBTQIAPN+ e/ou eventos similares de qualquer gênero, independentemente de pauta identitária” que “terminem por expor as crianças qualquer tipo de nudez total ou parcial, ou a ambientes e condutas propícias à erotização infantil.”

O texto prevê punições em caso de descumprimento. As penas variam de advertência, no caso de primeiro descumprimento e multa de até 20 salários mínimos no caso de reincidência.

Se o evento for promovido por ente público, “poderá ser aberto procedimento administrativo para apurar a conduta do gestor/responsável pela realização do evento”.

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