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Justiça

Mulher será indenizada após carro ser danificado por queda de árvore em Natal

Mulher terá direito a R$ 7 mil após carro ser atingido em via pública no bairro Pirangi
Agora RN
18/09/2025 | 08:25

O Município de Natal foi condenado a indenizar uma mulher que teve o carro danificado por queda de árvore enquanto estava estacionado em via pública. A decisão é da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, do 6° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que fixou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais.

O caso aconteceu em novembro de 2024, na Rua Governador Valadares, bairro Pirangi. O veículo da vítima foi atingido por um grande galho que caiu de uma árvore localizada na área interna da UBS Pirangi.

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Mulher teve o carro danificado pela queda de uma árvore - Imagem ilustrativa - Foto: José Aldenir / AgoraRN

O impacto causou danos em várias partes do automóvel, com orçamento de reparo avaliado em mais de R$ 6,3 mil. Embora parte do prejuízo tenha sido coberta pelo seguro, a proprietária precisou pagar a franquia de R$ 3 mil.

A decisão também considerou que a população já havia feito diversas solicitações para que a Prefeitura realizasse a poda da árvore, mas nenhuma medida foi tomada. Para a magistrada, ficou comprovada a omissão do Município diante de um risco conhecido.

“A Administração permaneceu inerte, deixando de adotar as medidas necessárias à prevenção do dano, caracterizando-se a omissão específica do Município diante de um dever legal e concreto de agir, o que atrai a sua responsabilização civil”, escreveu.

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