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Vagner Araújo

Municípios do RN sofrem com falta de repasse de ICMS e IPVA

Confira a coluna de Vagner Araújo desta terça-feira 19
Vagner Araújo
19/08/2025 | 04:54

O Rio Grande do Norte acumula uma grave irregularidade no cumprimento de um direito constitucional dos municípios: o repasse da parte que lhes cabe das receitas de ICMS e IPVA arrecadadas por meio da Dívida Ativa. Pela Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 63/1990, os municípios têm direito a 25% da arrecadação do ICMS e 50% do IPVA, valores que devem ser transferidos regularmente pelo Estado.

Na prática, quando contribuintes pagam esses tributos em dia, o repasse ocorre de forma automática. Porém, quando o pagamento é feito com atraso e inscrito em Dívida Ativa, cobrado pela Procuradoria Geral do Estado, a transferência da parte municipal não acontece. Esse procedimento, além de afrontar a Constituição, fragiliza ainda mais o elo mais fraco do pacto federativo: os municípios.

icms e ipva José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
Municípios do RN sofrem com falta de repasse de ICMS e IPVA - Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O artigo 34 da Constituição, em seu inciso V, alínea “b”, é claro ao prever como hipótese de intervenção federal a omissão em “entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei”. Ou seja, não se trata apenas de falha administrativa, mas de conduta que pode gerar sérias consequências jurídicas aos gestores estaduais.

A Federação dos Municípios do RN já apresentou reivindicações ao governo estadual, solicitando a regularização desses repasses, inclusive de forma retroativa, cobrindo ao menos os últimos cinco anos. Apesar disso, não houve solução. Nesse período, as prefeituras acumularam perdas significativas que poderiam estar aplicadas em saúde e educação, áreas sustentadas justamente pelas transferências constitucionais.

Em outros estados da federação tal prática não ocorre, o que torna ainda mais grave a distorção enfrentada pelos municípios potiguares. Não cabe ao Estado alegar o princípio da “reserva do possível” para justificar a retenção, pois são justamente os municípios, com severas restrições financeiras, que necessitam desses valores para manter serviços básicos.

Diante desse quadro, cabe ao Tribunal de Contas adotar medidas para corrigir a irregularidade. E cabe também aos prefeitos e lideranças municipais assumirem postura mais firme, inclusive judicial, para assegurar o cumprimento da Constituição e recompor as perdas.

O respeito ao pacto federativo não pode ser seletivo. Se o Estado exige pontualidade e rigor dos contribuintes, deve ser o primeiro a cumprir sua obrigação com os municípios, garantindo que a parcela que lhes é de direito chegue aonde realmente importa: nas comunidades, escolas e hospitais que sustentam a vida cotidiana da população.