A recente publicação da Portaria nº 162/2025 pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 no âmbito da Corte, representa mais do que um avanço interno. Ela configura uma sinalização clara de qual caminho deve ser seguido por todos os órgãos públicos, especialmente os que estão sob jurisdição do nosso Tribunal de Contas.
Ao assumir a vanguarda da digitalização, o TCE-RN reforça sua missão institucional e aponta, com firmeza, para um novo paradigma de governança: mais eficiente, mais transparente e orientado por dados e evidências. A medida não é isolada. Ela se insere num contexto mais amplo de fortalecimento dos órgãos de controle, respaldado pelas decisões recentes dos tribunais superiores, que vêm reconhecendo a legitimidade e o protagonismo dos Tribunais de Contas na indução de boas práticas administrativas.

Não é demais supor que, num futuro próximo, o próprio TCE-RN — e outros tribunais congêneres — passem a exigir dos entes estaduais e municipais medidas concretas de modernização administrativa, com base no princípio constitucional da eficiência. A transformação digital, longe de ser apenas uma tendência, torna-se um dever público.
A iniciativa do TCE-RN também rompe com o antigo paradigma burocrático, ao propor serviços digitais com acesso universal, linguagem acessível e protocolos que respeitam os direitos dos usuários, inclusive os previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A criação de plataformas digitais com painéis de desempenho, mecanismos de avaliação e interoperabilidade de sistemas é um divisor de águas no relacionamento entre Estado e cidadão.
Aos gestores municipais e estaduais, cabe observar atentamente o que representa essa mudança. Não se trata apenas de seguir uma diretriz de um órgão superior, mas de compreender que a cultura do papel, da tramitação lenta e da falta de transparência se tornou incompatível com as exigências da sociedade contemporânea.
Portanto, é hora de abandonar a resistência à inovação. O futuro da gestão pública é digital, baseado em evidências e focado em resultados. O TCE deu o exemplo. Agora, é dever dos entes públicos segui-lo — não apenas por imposição normativa, mas por convicção institucional e compromisso com o bem comum.