Redação
27/10/2024 | 09:52
No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 70 anos. Assim, aqueles que não votarem no primeiro ou segundo turno das eleições 2024 e não apresentarem uma justificativa válida dentro de 60 dias após a eleição terão que pagar uma multa à Justiça Eleitoral.
O valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento da multa (via boleto), por Pix ou por cartão de crédito.

Caso a ausência de voto não seja justificada em 60 dias, o eleitor terá que pagar uma multa . Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
4 passos para pagar a multa eleitoral, caso não tenha conseguido votar:
- Entrar no sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
- Procurar a opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;
- Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
- Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.
- O boleto deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. O pagamento via Pix pode ser feito através da leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco. Quem optar por quitar com o cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Quais são os casos de isenção de multa eleitoral?
- O eleitor fica isento do pagamento de multa em caso de ausência às urnas se comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.
Se houver urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.
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