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Decisão

MP vai à Justiça contra Robinson por falta de repasse de consignados

Parcelas de empréstimos não repassadas aos bancos, diz MPRN
Redação
23/05/2023 | 07:50

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou na Justiça com uma ação civil contra o ex-governador Robinson Faria, atual deputado federal pelo PL, e contra o ex-secretário de Planejamento do Estado Gustavo Nogueira, por atos de improbidade administrativa. Os ex-gestores são acusados de causar um dano ao erário público potiguar de R$ 1 milhão, em valores atualizados. O processo foi distribuído para a 2ª vara da Fazenda Pública.

O MPRN está pedindo que a Justiça potiguar condene os réus ao ressarcimento do montante mencionado.

Ex-goveRio Grande do Norteador robinson faria é condenado por excesso de gastos com pessoal e fica inelegível
Deputado federal Robinson Faria (PL)

Na ação, o MPRN aponta que Robinson Faria e Gustavo Nogueira deixaram de repassar aos bancos parcelas de empréstimos consignados contratados pelos servidores e pensionistas, apesar de os funcionários terem tido desconto em folha.

Na peça, o MPRN frisa que os recursos privados foram desviados para cobrir despesas ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os recursos próprios alocados em orçamento, em virtude da “ruína decorrente da má administração financeira do então Governo do RN”.

Na ação, o MPRN destaca que essa conduta caracterizou ato de improbidade que causou dano ao erário. Isso porque é obrigação do Estado reter a parcela do pagamento mensal do empréstimo diretamente do contracheque do servidor ou pensionista e repassá-la à instituição financeira até o dia 5 de cada mês, após o desconto em folha dos servidores. Ambos exerceram os cargos mencionados de 2015 a 2018.

Segundo consta na ação, o Governo do RN à época firmou contratos e convênios com instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil a concessão de empréstimos pessoais a servidores (ativos e inativos, civis e aposentados) e pensionistas do Estado. A formalização desses empréstimos se daria por consignação das contraprestações em folha de pagamento.

Por natureza, os valores consignados não são recursos do Estado e, sim, valores de ordem privada, pois são descontados do salário do trabalhador. A obrigação dos demandados, como gestores estaduais, é de figurar como depositário dos recursos e repassador das verbas que abatem dos vencimentos dos servidores, nos exatos termos dos convênios firmados e da legislação em vigor.

Na ação civil, o MPRN citou que o Banco Olé deixou de receber os repasses a partir da folha de pagamento de março de 2017 com vencimento da obrigação para o Estado em abril do mesmo ano. Essa situação permaneceu inalterada até o fim do mandato de Robinson Faria.

De modo semelhante, os repasses ao Banco do Brasil deixaram de ser efetivados a partir de julho de 2018, tendo os repasses permanecidos erráticos até o final da gestão dos demandados. Os problemas com os repasses ao Banco Bradesco S/A começaram ainda em 2016.

Ainda na petição, o MPRN reforçou que os gestores tinham ciência da inadimplência do Estado para com os bancos, pois foram notificados extrajudicialmente pelos credores.

Em nota, a defesa de Robinson Faria afirmou que ainda não foi citada no processo e que, por isso, não tem como se manifestar sobre as acusações do Ministério Público.

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