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Decisão

Justiça determina fim da cobrança de tarifa no circular da UFRN

A ação foi movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT). Decisão é em primeiro grau e cabe recurso
98FM
18/12/2021 | 11:50

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, determinou em decisão judicial publicada na tarde desta sexta-feira (17), a volta da gratuidade na linha 588, conhecida como “circular da UFRN”. A decisão é em primeiro grau e cabe recurso. As informações são da Rádio 98FM.

A ação judicial foi movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT). O magistrado observou, em sua decisão, que a extinção da linha 588 “não poderia ser extinta sem uma decisão fundamentada no interesse público, na viabilidade técnica e com participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade, respeitado o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias entre o pedido e a extinção”, conforme prevê a Lei Municipal nº 622, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a alteração de itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal.

Justiça determina fim da cobrança de tarifa no circular da UFRN - Agora RN
Fim da cobrança da tarifa nos circulares da UFRN foi determinada pela Justiça- Foto: José Aldenir / Agora RN

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) anunciou no começo de dezembro o retorno da linha que circula pelo campus da UFRN, porém, com cobrança de tarifas e com o nome de “Alimentador UFRN”. A pasta apontou que a cobrança seria temporária e que a gratuidade poderia ser retornada à medida que as aulas na universidade voltassem. O anúncio gerou insatisfações na comunidade estudantil, que promoveu um ato em frente à secretaria no dia 02 de dezembro.

Na nova sistemática, os estudantes da capital poderiam usar a integração e não pagariam pelo uso do transporte até o campus.