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Decisão

Justiça determina fim da cobrança de tarifa no circular da UFRN

A ação foi movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT). Decisão é em primeiro grau e cabe recurso
98FM
18/12/2021 | 11:50

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, determinou em decisão judicial publicada na tarde desta sexta-feira (17), a volta da gratuidade na linha 588, conhecida como “circular da UFRN”. A decisão é em primeiro grau e cabe recurso. As informações são da Rádio 98FM.

A ação judicial foi movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT). O magistrado observou, em sua decisão, que a extinção da linha 588 “não poderia ser extinta sem uma decisão fundamentada no interesse público, na viabilidade técnica e com participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade, respeitado o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias entre o pedido e a extinção”, conforme prevê a Lei Municipal nº 622, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a alteração de itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal.

Justiça determina fim da cobrança de tarifa no circular da UFRN
Fim da cobrança da tarifa nos circulares da UFRN foi determinada pela Justiça- Foto: José Aldenir / Agora RN

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) anunciou no começo de dezembro o retorno da linha que circula pelo campus da UFRN, porém, com cobrança de tarifas e com o nome de “Alimentador UFRN”. A pasta apontou que a cobrança seria temporária e que a gratuidade poderia ser retornada à medida que as aulas na universidade voltassem. O anúncio gerou insatisfações na comunidade estudantil, que promoveu um ato em frente à secretaria no dia 02 de dezembro.

Na nova sistemática, os estudantes da capital poderiam usar a integração e não pagariam pelo uso do transporte até o campus.