O Plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta (30), o projeto de Lei 089/2014 de autoria do vereador Júlio Protásio (PSB), que altera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal 4.743/1996, que dispõe sobre o direito à meia-entrada em shows, cinemas, teatros, eventos culturais e esportivos em geral, no âmbito do município do Natal.
De acordo com a matéria apresentada, fica transferido da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sempla) para o PROCON municipal a competência de fiscalizar a execução da lei da meia-entrada do valor do ingresso para estudantes.

“Estamos atualizando a lei através deste projeto que repassa a fiscalização do cumprimento da lei para o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o PROCON. Na época que a lei foi elaborada não existia o órgão municipal de defesa do direito do consumidor, por isso, atualizamos atribuindo para a instituição correta à responsabilidade de fiscalizar o direito à meia-entrada para estudantes”, afirmou Júlio Protásio.