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Perdão em janeiro

Mais de 50 mil MEIs do RN acumulam R$ 179,9 milhões em dívidas com a União

Levantamento do Sebrae-RN mostra que 79% dos CNPJs com débitos já saíram do MEI; lei prevê perdão de parte da dívida previdenciária a partir de janeiro de 2027
Agora RN
08/11/2026 | 14:18

Mais de 50 mil empresas que são ou já foram microempreendedores individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte têm débitos inscritos na dívida ativa da União. Juntas, elas acumulam R$ 179,9 milhões em pendências, segundo levantamento do Sebrae-RN com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A dívida mediana por empresa é de R$ 2.989. Natal concentra a maior quantidade, com 20.221 CNPJs, o equivalente a 40,2% do total estadual. Parnamirim vem em seguida, com 5.663 empresas, e Mossoró, com 3.912. O levantamento aponta ainda que 79% dos CNPJs com débitos já não estão enquadrados como MEI. Serviços e comércio são os setores com maior participação entre os devedores.

Lula em cerimônia sobre medidas para microempreendedores individuais (MEIs), no Palácio do Planalto
Lula em cerimônia sobre medidas para microempreendedores individuais, no Palácio do Planalto (arquivo) — Ricardo Stuckert

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Os números mostram o alcance da lei que prevê o perdão de parte desses débitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto, o PLP 186/2026, na quarta-feira, 21 de outubro. A norma é a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e integra o Prospera MEI, pacote federal para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina dos microempreendedores.

O que o perdão alcança

A remissão cobre as contribuições previdenciárias do MEI constituídas até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos de cobrança, inscritas ou não na dívida ativa da União. Alcança também débitos ajuizados, parcelados, negociados ou em discussão judicial, desde que atendam às condições da lei, e o saldo devedor de parcelamentos em andamento.

A medida não zera todas as dívidas. Valores de ICMS e ISS continuam sendo cobrados, assim como empréstimos bancários e outras obrigações que a lei não contempla. Na prática, quem tem dívida formada por diferentes tributos pode ter perdoada só a parte da contribuição previdenciária federal.

Segundo a Receita Federal, a identificação e a baixa dos débitos que atendem aos critérios serão feitas automaticamente, sem necessidade de solicitação neste momento. Para manter o benefício, o MEI deve pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento pode cancelar o benefício.

Quem tem ação judicial contra os débitos deve desistir do processo e renunciar às pretensões nele formuladas, em requerimento que comprove a desistência, para obter a baixa, sem cobrança de honorários advocatícios. Valores já pagos não serão devolvidos. O direito ao perdão permanece mesmo depois do desenquadramento ou da exclusão do Simples Nacional, e o encerramento do CNPJ não exclui automaticamente o empreendedor: é preciso verificar se a dívida foi gerada quando a empresa estava regularmente enquadrada como microempreendedor individual.

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Números do país e do RN

Em todo o país, o Planalto informou na sanção que a medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas e valor médio de cerca de R$ 3,4 mil por débito. O governo federal aponta que R$ 12,57 bilhões desse total de débitos de MEIs já estavam inscritos na dívida ativa.

No RN, 155.419 MEIs estavam ativos em setembro de 2026, segundo o Sebrae-RN. O estado reúne mais de 277 mil micro e pequenos negócios, que representam cerca de 36,6% do Produto Interno Bruto (PIB) potiguar e respondem por aproximadamente 54% dos vínculos formais de emprego na iniciativa privada, segundo o Boletim de Pequenos Negócios do Sebrae-RN referente a setembro.

Outras medidas do pacote

O Planalto estima que o Prospera MEI pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. A lei eleva o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e permite a contratação de até dois empregados, em vez de um. O teto não era atualizado desde 2018. Empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 poderão voltar a se enquadrar como MEI.

O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, segundo o Planalto. No Contrata+Brasil, plataforma de contratação direta de MEIs pela administração pública, o limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06. Até 13 de outubro, a plataforma tinha 8.356 contratos finalizados, somando R$ 47,9 milhões, 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados, e 245 oportunidades abertas.

O pacote inclui ainda a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras de crédito pelas instituições financeiras, e apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos pelo PixMEI, para até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030. Fica dispensada a emissão de notas fiscais nas vendas de MEIs a pessoas físicas, e os nanomeis ficam dispensados de emitir notas fiscais em todas as vendas e de criar CNPJ. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados por 461 votos a 4 e no Senado por 78 votos a 0, sem abstenções.

Os empreendedores devem consultar a situação fiscal nos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN, como o Portal do Simples Nacional e o Regularize (regularize.pgfn.gov.br). Dívidas inscritas na dívida ativa aparecem no Regularize; pendências ainda não inscritas podem ser consultadas na Receita Federal e no Simples Nacional. A recomendação é verificar a composição dos débitos, sobretudo quando há parcelamentos com diferentes tributos.

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