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Habilitação

Detran-RN dispensa curso e prova para renovar CNH vencida há mais de 5 anos

Mudança nas regras nacionais de habilitação elimina exigência de atualização teórica; motoristas do RN poderão regularizar documento pelo procedimento convencional de renovação
Agora RN
02/11/2026 | 21:39

Motoristas do Rio Grande do Norte com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de cinco anos não precisam mais realizar curso de atualização ou prova teórica para renovar o documento. A mudança segue as regras estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou os procedimentos de habilitação em todo o País.

Com a nova regulamentação, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) passa a adotar o procedimento convencional de renovação também para esses condutores.

Motoristas aguardam atendimento em unidade do Detran-RN
Renovação deve ser solicitada pelo Portal de Serviços do Detran-RN; motorista só vai pessoalmente para exames — Foto: Detran-RN/Divulgação

Antes da mudança, quem permanecia mais de cinco anos sem renovar a habilitação precisava cumprir uma etapa adicional para regularizar o documento. O motorista deveria realizar um curso de atualização de 15 horas-aula, com conteúdos de direção defensiva e primeiros socorros, ou ser aprovado em uma avaliação teórica aplicada pelo Detran.

A exigência, prevista em normas anteriores do Contran, representava uma despesa adicional para os condutores. Além das taxas administrativas e dos exames obrigatórios, era necessário pagar pela participação no curso, oferecido por Centros de Formação de Condutores (CFCs) e outras instituições credenciadas, ou pela realização da prova teórica.

Com a revogação dessas regras, os motoristas deixam de ter essas despesas específicas e passam a seguir as mesmas etapas exigidas dos demais condutores que solicitam a renovação da CNH, independentemente do tempo de vencimento do documento.

Exames continuam obrigatórios

A dispensa do curso e da prova não elimina a necessidade de avaliação das condições do motorista para dirigir. De acordo com o artigo 92 da Resolução nº 1.020/2025, a renovação continua condicionada à realização do exame de aptidão física e mental.

Para condutores habilitados nas categorias C, D e E, destinadas principalmente à condução de veículos de carga e transporte de passageiros, também permanece a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, conforme a regulamentação específica.

Os motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, identificados pela observação EAR na CNH, devem realizar avaliação psicológica.

Já quem possui habilitação nas categorias A ou B e não exerce atividade remunerada precisa, em regra, passar apenas pelo exame médico, além de cumprir os procedimentos administrativos e efetuar os pagamentos correspondentes.

Renovação pelo portal

O pedido de renovação pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran-RN. O motorista deve abrir o requerimento, pagar as taxas correspondentes e realizar os exames exigidos para sua categoria de habilitação.

A alteração nas regras busca simplificar o procedimento e reduzir os custos para quem deixou de renovar a CNH por um período prolongado. A Resolução nº 1.020/2025 revogou normas anteriores sobre formação e habilitação de condutores e estabeleceu novos procedimentos administrativos em âmbito nacional.

O Detran-RN ressalta que a dispensa da atualização teórica não autoriza o motorista a voltar imediatamente ao volante. O condutor com habilitação vencida há mais de 30 dias permanece impedido de dirigir até regularizar o documento. A condução de veículo nessas condições constitui infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

A nova regra beneficia principalmente motoristas que permaneceram vários anos sem renovar a carteira, permitindo que retomem a regularização sem a necessidade de cumprir as antigas etapas adicionais de formação teórica.

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