A coleta de lixo domiciliar continuará funcionando em Natal na sexta-feira 30, quando haverá ponto facultativo na administração municipal. A Urbana também manterá as equipes responsáveis pela limpeza de feiras livres, praias e ecopontos.
A decisão consta da Portaria nº 123/2026, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira 28. Assinado pelo diretor-presidente da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), Alvamar Silva do Vale, o documento restringe o ponto facultativo à área administrativa da companhia.

Os serviços operacionais seguirão em atividade. No caso do recolhimento de resíduos domiciliares, a portaria confirma o funcionamento tanto das equipes diurnas quanto das noturnas.
Serviços mantidos
A determinação assegura a continuidade da limpeza urbana durante a suspensão do expediente administrativo. As operações expressamente previstas na portaria serão preservadas nas ruas e nos demais espaços públicos atendidos pela companhia.
Nas feiras livres, permanecerão as atividades de limpeza desses espaços. As equipes destinadas às praias também continuarão trabalhando durante o ponto facultativo.
Os ecopontos estão incluídos na manutenção dos serviços operacionais. A publicação, entretanto, não detalha o horário de atendimento de cada unidade.
Para a coleta domiciliar, o documento não apresenta mudanças nos roteiros nem informa horários específicos de passagem dos veículos pelos bairros. A confirmação é de que o serviço será executado nos dois turnos.
Expediente administrativo
A suspensão das atividades administrativas segue o Decreto Municipal nº 13.860, de 13 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial no dia 14 daquele mês.
A portaria da Urbana define a aplicação do ponto facultativo dentro da companhia, diferenciando o expediente administrativo dos serviços executados pelas equipes operacionais.
Enquanto a área administrativa terá o expediente suspenso na sexta-feira, os trabalhadores responsáveis pelas operações previstas no documento continuarão atendendo às demandas de limpeza da capital.
A Portaria nº 123/2026 entrou em vigor em 28 de outubro, data de sua publicação, e estabelece o funcionamento da Urbana para o ponto facultativo de 30 de outubro.
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