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Indenização

Paciente receberá R$ 20 mil após sofrer queimadura em cirurgia

Justiça de Natal fixou R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais; médico e hospital privado respondem solidariamente pela indenização
Agora RN
27/10/2026 | 22:40

Um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização a um paciente que sofreu uma queimadura de terceiro grau no braço direito durante uma cirurgia para retirada de um cisto. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais, de forma solidária entre os responsáveis.

O caso ocorreu em julho de 2016, quando o paciente passou por uma cirurgia para retirada de um cisto na região inferior do cóccix. Na manhã seguinte ao procedimento, ainda internado, ele percebeu uma bolha no braço direito, próximo ao pulso. Segundo o relato apresentado à Justiça, o médico informou, no momento da alta hospitalar, que a lesão havia sido provocada por um bisturi elétrico utilizado durante a operação.

Equipe médica com roupas cirúrgicas verdes atua em sala de cirurgia, sob luminárias
Paciente passou por uma cirurgia para retirada de um cisto na região do cóccix. Imagem ilustrativa — Foto: Pixabay

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O paciente afirmou que a queimadura deixou uma cicatriz permanente, acompanhada de episódios de vermelhidão, dor e inchaço. Por causa da lesão, relatou ter deixado de participar de atividades de lazer, como partidas de voleibol com amigos. Também declarou ter sofrido constrangimentos no ambiente acadêmico devido à aparência da cicatriz.

Na ação, o hospital e o médico negaram falhas no atendimento. Os réus sustentaram que a cirurgia seguiu os protocolos de segurança e que o prontuário não registrava qualquer intercorrência. Argumentaram ainda que o resultado estético teria sido agravado pela demora de cinco meses do paciente em procurar atendimento dermatológico especializado.

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A análise judicial, porém, concluiu que houve falha na prestação do serviço. A perícia identificou uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço direito e apontou que lesões em regiões distantes do local da cirurgia podem decorrer de falhas técnicas ou de desvio de corrente elétrica durante o uso do bisturi elétrico.

A ausência de registro da queimadura nos prontuários médicos e de enfermagem também foi considerada uma falha no atendimento.

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“Adicionalmente, a ausência de anotação do evento adverso nos prontuários médicos e de enfermagem foi classificada pela perita como grave falha documental da equipe assistencial, o que corrobora a desorganização administrativa e a quebra dos deveres de informação e transparência”, registra a decisão.

O entendimento judicial foi de que a negligência e a imperícia no manuseio do equipamento, associadas à falha na prestação do serviço hospitalar, justificam a responsabilidade conjunta do médico e da instituição.

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Ao estabelecer a indenização, a Justiça considerou que a cicatriz permanente configura dano estético e que as consequências físicas e emocionais relatadas pelo paciente ultrapassam os transtornos cotidianos, atingindo sua integridade física e seus direitos de personalidade.