Quem importa vai ter de refazer a conta. A reforma tributária substitui aos poucos os tributos atuais por dois novos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, e isso mexe no custo e na formação de preço de quem traz mercadoria de fora. O assunto é um dos temas de uma capacitação marcada para 29 e 30 de setembro pelo Centro Internacional de Negócios (CIN-Fiern), braço de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte.
O nome do curso é “Custos e Benefícios pertinentes à importação”. São seis horas no total, divididas em duas manhãs, das 9h às 12h, transmitidas ao vivo pela plataforma Microsoft Teams. A inscrição sai por R$ 240, e quem é associado ou parceiro do Sistema Indústria tem 10% de desconto.

Para quem é
O público-alvo são as importadoras, além de comprador, despachante e assessoria que trabalhem com comércio exterior. A ideia é abrir a caixa-preta do cálculo de uma importação e mostrar o que a mudança tributária faz com custo e preço.
Três modalidades de importação entram na programação: a própria, a por conta e ordem e a por encomenda. Também há espaço para os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, e para a incidência do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep, da Cofins e do ICMS.
As taxas que ninguém soma
Há ainda a parte que costuma passar despercebida na planilha: a Taxa Siscomex, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Tudo isso pesa no custo da mercadoria trazida do exterior.
A reforma tributária ganha bloco próprio. Estão previstas a análise dos dois novos tributos e a discussão do que eles podem provocar na tributação das importações — e, por tabela, nos cálculos que a empresa faz para chegar ao custo e ao preço.
Leia também: Construção civil debate impactos da reforma tributária no RN
Outro bloco trata dos benefícios fiscais ligados ao ICMS. São cinco mecanismos na lista: diferimento, total ou parcial; suspensão; crédito presumido; regime especial; e redução da base de cálculo. Entra também a alíquota de 4% que vale nas operações entre estados.
O curso passa ainda pela negociação com as importadoras comerciais, conhecidas como trading companies. Modalidade da operação, regime tributário, imposto e despesa aduaneira se combinam de formas diferentes, e o resultado muda o preço final da mercadoria — cálculo que precisa ser feito antes da compra.
Simulação de uma operação
Depois da teoria vem o exercício prático: os participantes simulam uma operação de comércio exterior. Nessa parte, calculam os tributos e montam custo e preço nas duas pontas — a da importação e a da revenda.
Quem conduz é Tânia Cristina Pryplotski. Ela é bacharel em Administração de Empresas, com habilitação em Comércio Exterior, e tem especialização em três áreas: Direito Tributário, Gestão Internacional para Executivos e Marketing Internacional. Atua desde 1999 como consultora tributária e aduaneira, dá aula em cursos de graduação e de pós-graduação em Negócios Internacionais, é perita aduaneira da Justiça Federal e agente de Comércio Exterior credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).