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Justiça

TJRN mantém condenação de Almino Afonso a pagar R$ 53,5 mil a paciente que perdeu a visão após cirurgia

Paciente perdeu a visão após cirurgia de catarata realizada durante mutirão no hospital do município.
Agora RN
08/09/2026 | 18:38

O Município de Almino Afonso terá mesmo de pagar R$ 53,5 mil ao paciente que ficou cego do olho direito depois de uma cirurgia de catarata feita no hospital da cidade. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou o recurso apresentado pela prefeitura e manteve, na íntegra, a sentença de primeiro grau. A decisão encerra, na segunda instância, uma disputa aberta a partir de uma cirurgia de catarata.

O valor se divide em duas parcelas: R$ 40 mil a título de danos morais e outros R$ 13,5 mil pelos danos estéticos. Relatora do caso, a desembargadora Lourdes Azevêdo concluiu que o conjunto de provas do processo mostra que a infecção responsável pela perda da visão apareceu depois do procedimento realizado na unidade de saúde municipal.

Fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Fachada do TJRN — José Aldenir

A cronologia do caso

O paciente foi operado do olho direito em 8 de abril de 2022. Passados dois dias, começou a sentir fortes dores de cabeça e voltou ao hospital onde havia feito a cirurgia. Ali, orientaram-no a procurar de novo um oftalmologista.

Ele não chegou a ser examinado pelo médico que o havia operado. Acabou encaminhado a outro profissional, em um hospital de Assú. Foi nessa consulta que veio o diagnóstico: uma infecção ocular ligada ao ato cirúrgico.

Com o quadro se agravando, o homem precisou passar por uma segunda operação, dessa vez para retirar secreção da retina. O procedimento não reverteu o dano. A visão do olho direito já estava perdida, e a cegueira ficou restrita a esse lado.

O que cada lado sustentou

Na ação, o paciente atribuiu a infecção a falhas de assepsia e de esterilização dos materiais usados durante a cirurgia. A sentença de primeira instância não acolheu essa tese específica, por entender que faltavam elementos para confirmá-la. Ainda assim, o juízo firmou o ponto decisivo: a infecção decorreu da cirurgia de catarata feita no hospital municipal.

A prefeitura recorreu com três argumentos. Negou que houvesse erro médico, sustentou que não estava demonstrado o nexo entre a operação e a perda da visão e afirmou que o problema poderia ser um risco inerente ao próprio procedimento. Pediu, ainda, que as indenizações fossem reduzidas caso a condenação se mantivesse.

Nenhum dos pontos convenceu o colegiado. Para Lourdes Azevêdo, o que foi reunido nos autos amarra o atendimento prestado no hospital municipal ao dano sofrido pelo paciente. A desembargadora também descartou a alegação de que faltariam provas sobre a origem da infecção — foi justamente esse o argumento central do recurso municipal.