A obra da Cidade Social da Redinha, que a Justiça autorizou a prosseguir nesta semana, tem executor e preço registrados em documento público: a licitação foi homologada em 5 de maio pela Prefeitura do Natal em favor da Borges & Gomes Engenharia, Consultoria e Soluções Técnicas Ltda., pelo valor de R$ 13.692.412,75, conforme o registro oficial da Concorrência Eletrônica nº 22.027/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas.
A liberação veio de decisão da juíza convocada Érika de Paiva Duarte, do Tribunal de Justiça do RN, que na quinta-feira 27 suspendeu os efeitos da liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal — a ordem, de 19 de agosto, havia mandado parar os serviços em 72 horas, conforme registrou O Correio de Hoje na edição desta sexta-feira 28. Para a relatora, os documentos indicam que o terreno, na comunidade da África, está registrado em nome do Município (matrícula nº 44.139 do 1º Ofício de Imóveis), e a ocupação de bem público não gera posse com proteção jurídica — nem o pagamento de IPTU converte a ocupação em propriedade.

A disputa não terminou. A ação de reintegração de posse foi movida pela Terraplen Locações de Máquinas e Equipamentos, por José Jânio de Siqueira e por Patrícia Costa da Silva, que afirmam ocupar a área desde a década de 1960 e apresentaram escrituras particulares, recibos e comprovantes de IPTU desde 1998. Eles ainda serão intimados a responder ao recurso da Prefeitura, e o processo voltará à análise. Pelo relatório técnico juntado aos autos, a construção está 29% executada.
O complexo é a primeira das quatro Cidades Sociais planejadas pela Prefeitura e foi projetado para reunir, numa área de 10 mil metros quadrados, serviços hoje espalhados — CRAS, CREAS, unidades de acolhimento, conselhos tutelares e centros de abastecimento —, com capacidade estimada de 10 mil atendimentos por ano. As obras foram autorizadas em março, com previsão de dez meses de execução.
O terreno da comunidade da África já havia gerado outra determinação judicial: em julho de 2025, a Justiça mandou a Prefeitura consultar a comunidade antes de executar obras na Redinha, exigência ligada ao protocolo de consulta da comunidade, reconhecida como tradicional. Com a liminar suspensa, os serviços podem avançar enquanto o recurso é julgado — mas uma vitória dos autores na ação principal ainda pode reabrir a discussão sobre a área.