Microempreendedores individuais e empresas com exclusão prevista do Simples Nacional para 2027 têm uma janela única — e antecipada — para voltar ao regime: o pedido deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro do ano de vigência, como valia antes da reforma tributária. A mudança está disciplinada nas Resoluções nº 190 e nº 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que adaptaram o regime à reforma e incorporaram a CBS e o IBS às suas regras, e no Roteiro da Opção para 2027, publicado pelo Comitê em 21 de agosto.
O novo calendário alcança empresas já constituídas que não constarão como optantes em 1º de janeiro de 2027 — inclusive as notificadas por débitos. No Rio Grande do Norte, o alerta vale para um grupo grande: 4.856 microempreendedores individuais receberam termos de exclusão por dívidas em março, somando R$ 12,6 milhões, além de 9.277 notificações a micro e pequenas empresas, com débitos de R$ 137,7 milhões, conforme registrou O Correio de Hoje na edição desta sexta-feira 28. Quem foi notificado tem 90 dias, contados da ciência, para quitar ou parcelar tudo e escapar da exclusão — nesse caso, sem precisar de novo pedido.

A solicitação de setembro, se aceita, produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro — mas, depois da desistência, não há segunda chance para o mesmo ano. O risco prático, segundo o gerente da Agência Sebrae Grande Natal, Thales Medeiros, é o empresário procurar ajuda só em dezembro ou janeiro, quando o prazo já terá acabado. “Não adianta chegar no dia 30 de setembro. É preciso, com antecedência, buscar essas informações para ter tempo hábil de fazer a regularização”, afirmou ao jornal.
Setembro também traz uma segunda decisão, esta para quem já está no regime: as empresas optantes escolherão se mantêm a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro da guia única do Simples ou se passam a apurar os dois tributos “por fora”. Quem não se manifestar continuará com ambos na guia única durante o primeiro semestre de 2027. As mudanças se somam à adaptação geral do regime às Leis Complementares nº 214 e seguintes, que já vem alterando a rotina das empresas e o papel dos contadores, como o Agora RN mostrou ao detalhar os efeitos da reforma no consumo.
Alguns pontos não mudaram: o enquadramento específico como MEI (Simei) continua sendo pedido em janeiro; o MEI regular, sem exclusão prevista, permanece automaticamente nos dois sistemas; e a saída do Simples não joga a empresa automaticamente no lucro real — o enquadramento seguinte depende do porte e da atividade. A consulta a pendências deve ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI ou no Portal e-CAC.