A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma cliente acusada de agredir física e verbalmente uma funcionária de uma empresa de depilação a laser instalada em um shopping da capital mantenha distância mínima de um quilômetro da vítima. A decisão prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial e foi proferida pelo juiz Tiago Neves Câmara.
De acordo com os autos, a funcionária atua no atendimento ao público e relatou que, em março de 2026, uma cliente tinha sessão de depilação a laser agendada. No momento do agendamento, ela foi informada de que apenas equipamentos com tecnologia diodo estavam disponíveis e que, para a realização do procedimento, seria necessário remover previamente os pelos com lâmina.

Ainda segundo o processo, a cliente informou posteriormente que havia apenas aparado os pelos com uma máquina. Em resposta, a funcionária explicou que o equipamento solicitado pela cliente, o laser de Alexandrite, estava indisponível porque havia sido enviado para manutenção em São Paulo, além de prestar as orientações técnicas sobre o procedimento.
Conforme a ação, após a troca de mensagens, a cliente compareceu ao estabelecimento em estado de exaltação. A funcionária afirmou que a mulher danificou objetos e a agrediu fisicamente, com puxões de cabelo e lesões corporais. Os fatos foram registrados por meio de fotografias, boletim de ocorrência, laudo pericial e imagens do estabelecimento, segundo os autos.
A autora também alegou que a equipe de segurança do shopping não chegou a tempo de impedir as agressões e que, ao chegar ao local, não retirou imediatamente a cliente do estabelecimento.
Juiz reconhece risco de novas agressões
Ao analisar o pedido, o juiz Tiago Neves Câmara entendeu que os documentos apresentados demonstram, neste momento do processo, a plausibilidade das alegações.
“Com efeito, constam boletim de ocorrência, laudo pericial de lesão corporal, fotografias das lesões, imagens do couro cabeludo da autora após o arrancamento traumático de cabelos, além de registros de conversas e alegação de existência de gravações internas do estabelecimento, elementos que, ao menos neste momento inicial, conferem verossimilhança à narrativa apresentada”, registrou.
O magistrado também considerou existir risco de novas agressões, uma vez que a funcionária continua trabalhando em local aberto ao público e o conflito teve origem durante um atendimento comercial.
Segundo a decisão, a medida é adequada para preservar a integridade física e psicológica da autora. No entanto, o juiz negou o pedido para impedir a entrada da cliente nas dependências do shopping. Para ele, essa medida é ampla e exige análise mais aprofundada sobre a responsabilidade da administração do empreendimento e a necessidade da restrição.