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Economia

Contas de energia com inconsistências terão de ser revisadas

Justiça determina que Neoenergia Cosern refaça faturas com créditos de energia questionados por consumidores no Rio Grande do Norte
Agora RN
20/08/2026 | 09:17

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Neoenergia Cosern adote medidas para corrigir possíveis inconsistências na compensação de créditos de energia elétrica de consumidores no Estado, como aqueles que geram energia a partir de placas fotovoltaicas. A decisão também impede, em determinadas situações, o corte do fornecimento e a inclusão de clientes em cadastros de inadimplentes por débitos referentes ao período entre novembro de 2025 e janeiro de 2026.

A medida foi concedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Natal em uma ação civil pública ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Conta de energia da Neoenergia Cosern
Conta de energia da Neoenergia Cosern — Foto: José Aldenir

O processo questiona mudanças realizadas pela Cosern no sistema de faturamento a partir de novembro do ano passado. Desde então, consumidores passaram a enfrentar problemas na compensação dos créditos de energia, descumprimento do rateio previamente cadastrado, emissão de contas com valores divergentes e cobranças parceladas identificadas como “resíduos de faturamento”.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou haver elementos que apontam, de forma preliminar, para uma possível anomalia no processamento das informações entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A delimitação desse período também considerou informação apresentada pela própria concessionária de que o sistema foi aperfeiçoado em janeiro para permitir a alocação dos créditos dentro do mesmo mês de referência.

Com a decisão, a Cosern não poderá interromper o fornecimento de energia nem negativar consumidores por débitos desse período quando houver contestação administrativa ou judicial da cobrança ou divergência entre o consumo faturado e os créditos de energia disponíveis.

A Justiça também determinou a suspensão da cobrança de parcelamentos classificados como “resíduos de faturamento” quando estiverem relacionados a contas nas quais a compensação dos créditos esteja sendo questionada.

A concessionária deverá ainda realizar o refaturamento das contas atingidas pelas inconsistências, observando os créditos disponíveis e as condições estabelecidas pela decisão judicial.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por consumidor e por ocorrência. O valor fica limitado a R$ 500 mil por mês e por obrigação, podendo ser posteriormente revisto pela Justiça.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também deverá participar da apuração. A Justiça determinou o envio de ofício à agência para que apresente informações técnicas sobre o funcionamento do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e sobre os procedimentos adotados pela Cosern durante o período analisado.

Em nota, a Neoenergia Cosern afirmou que foi notificada da decisão judicial e que só vai se manifestar sobre o caso nos autos do processo.