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Política

TRE absolve Allyson da acusação de liderar rede de perfis nas redes sociais

Corte rejeitou tese do partido Novo, integrante da coligação de Álvaro, e também considerou legítima a participação do candidato na convenção do PSD
Agora RN
20/08/2026 | 07:35

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) absolveu por unanimidade, nesta quarta-feira 19, o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União) da acusação de que ele comandava e se beneficiava conscientemente de uma rede coordenada de perfis nas redes sociais para simular apoio popular espontâneo.

A acusação foi apresentada em uma representação ajuizada pelo diretório estadual do Partido Novo, legenda que integra a coligação “Endireita RN”, do candidato Álvaro Dias (PL). A sigla apontou os perfis “RN com Allyson”, “Time Allyson”, “Allyson Humorado”, “Allyson do Povo” e “Allyson Arrochado” como integrantes de uma suposta estratégia de “astroturfing eleitoral”, expressão utilizada para definir a fabricação artificial de manifestações aparentemente espontâneas de apoio.

Candidato ao Governo do RN Allyson Bezerra (União) durante convenção do PSD - Foto: Reprodução Instagram
Candidato ao Governo do RN Allyson Bezerra (União) durante convenção do PSD - Foto: Reprodução Instagram

Por unanimidade, o TRE-RN concluiu que não foram apresentadas provas suficientes de que Allyson tivesse criado, financiado, orientado ou coordenado as páginas. Para o relator, desembargador eleitoral Hallison Rêgo, não seria possível aplicar uma sanção com base apenas em suposições sobre a vinculação dos perfis ao candidato.

“Constata-se não haver elementos suficientes para a confirmação da alegada prática de astroturfing eleitoral mediante a atuação coordenada das redes de perfis indicadas na petição inicial”, registrou Hallison Rêgo no voto.

A Corte também afastou a tese do Novo de que Allyson teria dividido intencionalmente sua convenção partidária em dois eventos para ampliar a exposição pública da candidatura. O partido adversário alegava que todas as deliberações haviam sido concluídas em 20 de julho, durante a convenção da Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, e que o encontro realizado seis dias depois no Palácio dos Esportes teria funcionado apenas como um ato antecipado de campanha.

O TRE, entretanto, reconheceu que o evento de 26 de julho não representou uma segunda convenção do partido de Allyson.

Tratava-se da convenção estadual do PSD, convocada para deliberar sobre a adesão à coligação “Esperança e Trabalho”, oficializar a candidatura de Zenaide Maia à reeleição para o Senado e formalizar o apoio à chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Mossoró.

Segundo o acórdão, a presença de um candidato em uma convenção promovida por uma legenda aliada é permitida pela legislação eleitoral. Allyson compareceu ao ato como convidado e candidato apoiado pelo PSD, sem ter convocado ou presidido o encontro. Os magistrados observaram ainda que não existe proibição à realização de convenções em datas diferentes por partidos que integram a mesma coligação.

Também foram considerados regulares os vídeos nos quais Allyson convidou apoiadores e a população para acompanhar os eventos partidários. O tribunal entendeu que as gravações ficaram dentro dos limites da pré-campanha porque não apresentaram pedido explícito de voto nem expressões com significado equivalente. Publicações produzidas por blogs e veículos de comunicação igualmente foram reconhecidas como exercício legítimo da atividade jornalística, sem responsabilidade atribuível ao candidato.

Multa por postagem

Apesar de rejeitar as principais acusações apresentadas pelo Novo, o TRE julgou a representação parcialmente procedente por causa de uma publicação específica no perfil oficial de Allyson. O vídeo reproduziu imagens da convenção do PSD nas quais aparecia, em um painel de LED, a frase “# O povo quer Alysson Governador”.

Para a Corte, a expressão ultrapassou a divulgação informativa da convenção e carregou significado equivalente a um pedido explícito de voto antes do início do período autorizado para a propaganda eleitoral. Como o conteúdo foi publicado no canal oficial do candidato, os magistrados consideraram comprovados a autoria e o conhecimento prévio de Allyson.

O tribunal confirmou, dessa forma, a liminar concedida no início de agosto, que havia determinado a retirada do vídeo do Instagram e proibido sua republicação. Na ocasião, o relator também rejeitou um pedido mais abrangente do Novo para suspender todo o perfil oficial do candidato, por considerar a medida desproporcional diante da identificação de apenas uma postagem potencialmente irregular.

Além de manter a remoção do conteúdo, o TRE condenou Allyson ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. O valor ficou acima do mínimo legal de R$ 5 mil em razão da reiteração da conduta e do potencial de alcance da publicação em ambiente virtual. Quando a liminar foi concedida, o vídeo acumulava cerca de 4,9 mil curtidas e 433 comentários, enquanto a conta do candidato possuía aproximadamente 413 mil seguidores.

A decisão estabeleceu como entendimento que a participação de pré-candidatos em convenções de partidos aliados e a divulgação desses eventos nas redes sociais são permitidas. A irregularidade surge quando o conteúdo apresenta pedido explícito de voto ou uma expressão que transmita a mesma mensagem. No caso analisado, portanto, Allyson foi absolvido das acusações de promover uma convenção simulada e comandar uma rede artificial de perfis, mas acabou multado pelo conteúdo de uma única postagem divulgada em sua página oficial.