A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte recebeu denúncia contra um eleitor acusado de entrar na cabine de votação com o celular e fotografar a tela da urna eletrônica durante as eleições municipais de 2024, em Pedro Avelino, na região Central Potiguar. Com a decisão, o procedimento vira ação penal, e o acusado deverá ser localizado e citado para apresentar defesa.
A decisão chega a menos de dois meses do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro — quando milhões de eleitores voltarão a entrar em uma cabine com o celular no bolso.

O que a lei diz
O caso foi enquadrado, em tese, no artigo 312 do Código Eleitoral, que trata da violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. A pena prevista é de detenção de até dois anos.
A distinção importa: levar o aparelho para a seção não é, por si, o problema. O que a legislação alcança é o uso do dispositivo dentro da cabine de forma que comprometa o sigilo — e é por isso que mesários costumam pedir que o celular seja deixado sobre a mesa antes de o eleitor votar.
O caso aconteceu em 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais. Conforme a acusação, o eleitor, identificado como Thalys Diego da Silva Araújo, entrou na cabine portando o celular mesmo depois de ser questionado pelo presidente da mesa receptora sobre a posse
O episódio de 2024
A denúncia foi recebida pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da 17ª Zona Eleitoral, sediada em Lajes. A magistrada considerou que a acusação descreve suficientemente as circunstâncias de
A decisão ressalva, porém, que ainda será necessário esclarecer, ao longo da instrução, se o acusado efetivamente fotografou a tela — dúvida que, segundo a juíza, não impede o início da ação penal.
Entre os elementos disponíveis estão as declarações do presidente da seção eleitoral e do policial militar que conduziu a ocorrência. Para aprofundar a apuração, a Justiça determinou a identificação dos demais integrantes da mesa receptora e a inclusão dos mesários no rol de testemunhas. O
O procedimento tramitava inicialmente no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes. Em audiência realizada em 23 de março deste ano, a Justiça estadual reconheceu não ter competência para julgar o caso, por se tratar de crime eleitoral. Após a remessa, o Ministério
Como as tentativas anteriores de localização não tiveram êxito, a juíza determinou nova pesquisa de endereço no cadastro eleitoral e em outras bases. Localizado, o acusado terá 10 dias para apresentar defesa escrita, juntar documentos, requerer provas e indicar testemunhas. Se não apresentar defesa
A abertura da ação penal não representa condenação, e a responsabilidade do eleitor ainda será analisada ao longo do processo. O caso foi noticiado originalmente por O Correio de Hoje, em reportagem sobre a denúncia recebida pela Justiça Eleitoral.